TJMA - 0815380-76.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:09
Baixa Definitiva
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03/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/07/2024 14:08
Processo Desarquivado
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03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 01:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2021 01:01
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 26/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 15:39
Juntada de diligência
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14/10/2021 08:54
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 10:42
Juntada de diligência
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04/10/2021 11:40
Juntada de petição
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01/10/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 3 A 10 DE SETEMBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0815380-76.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: AGREX DO BRASIL LTDA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB/SP 299.715) EMBARGADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCONFORMISMO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas.
II.
O Acórdão embargado não contém qualquer vício a ser sanado, fez que restou enfrentada a matéria que interpretou lei municipal aplicável À espécie.
Como restou consignado no acórdão embargado, a Impetrante, ora Embargante deseja, em sede de Mandado de Segurança buscar reconhecimento de direito líquido e certo de hipótese de exação pendente de regulamentação específica. III.
Inexistência de qualquer vício.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, rejeitaram os Embargos de Declaração nos termos do voto Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBARACK MALUF, JOSE DE RIBAMAR CASTRO, KLEBER COSTA CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA (Relator) e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a DD.
Procuradora SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Presidência do Desembargador JORGE RACHID MUBARACK MALUF.
Sala das Sessões das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 3 a 10 de Setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:20
Conhecido o recurso de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (IMPETRANTE) e não-provido
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28/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 10:45
Juntada de petição
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09/09/2021 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 03:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:18
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2021 17:32
Juntada de contrarrazões
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03/08/2021 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2021.
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03/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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15/07/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 15:43
Juntada de diligência
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15/07/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 11:29
Juntada de diligência
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09/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 16:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/06/2021 11:14
Juntada de petição
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24/06/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 08:28
Denegada a Segurança a AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (IMPETRANTE)
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14/06/2021 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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08/06/2021 10:36
Juntada de petição
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02/06/2021 19:53
Juntada de petição
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24/05/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2021 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2021 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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16/03/2021 00:50
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 01:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2020 22:30
Juntada de contrarrazões
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09/11/2020 22:29
Juntada de petição
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26/10/2020 11:00
Juntada de Informações prestadas
-
23/10/2020 01:56
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 14:32
Juntada de Ofício da secretaria
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15/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 15:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/07/2020 01:22
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 10:59
Juntada de petição
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07/07/2020 18:53
Juntada de petição
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07/07/2020 18:51
Juntada de petição
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07/07/2020 18:47
Juntada de contestação
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02/07/2020 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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30/06/2020 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2020 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/06/2020 17:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
16/06/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 17:59
Juntada de diligência
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15/06/2020 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 01:19
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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10/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2020 09:37
Juntada de petição
-
04/06/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/06/2020.
-
04/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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03/06/2020 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2020 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2020 10:27
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:25
Juntada de Certidão
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03/06/2020 10:19
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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03/06/2020 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/06/2020 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:25
Juntada de petição
-
28/05/2020 18:23
Juntada de petição
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28/05/2020 10:05
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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