TJMA - 0801348-80.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA GASPAR em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:30
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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08/06/2022 04:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 04:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA GASPAR em 07/02/2022 23:59.
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16/12/2021 20:13
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:12
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:07
Juntada de réplica à contestação
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14/12/2021 19:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 01:29
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA Processo nº: 0801348-80.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA GASPAR Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/MA 19.142-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação(ID 57930899), no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA, MA,10 de Dezembro de 2021.
FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
10/12/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 07:18
Juntada de contestação
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18/11/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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29/10/2021 15:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA GASPAR em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA GASPAR em 27/10/2021 23:59.
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18/10/2021 10:43
Juntada de petição
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04/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801348-80.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA GASPAR Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8672 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: DRº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19142-A DESPACHO Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser proposta no domicílio do consumidor.
Portanto, para o prosseguimento do feito há necessidade da parte demandante comprovar seu atual endereço a fim de permitir o exame acerca da competência para processamento e julgamento do feito, conforme precedentes do STJ.Ao exame dos autos verifico incongruência entre as informações autorais.
Isso porque parte autora NÃO juntou aos autos comprovante de residência válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc).
A mera declaração unilateral de residência não serve para esse fim, sobretudo porque os demais documentos que instruem a inicial não corroboram esta afirmação, haja vista que a agência do Banco Bradesco na qual o autor possui conta bancária está localizada no Município de Penalva (agência 5280).Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, sob pena de resolução do processo sem julgamento do mérito (art. 485, IV, CPC), COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM SEU PRÓPRIO NOME, EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL e certidão de quitação eleitoral.Expirado o prazo acima consignado:(a) Não havendo manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.(b) Caso seja anexado comprovante de residência válido pelo requerente no prazo assinalado, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, advertindo-se de que não apresentada resposta serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação.Este pronunciamento judicial serve como mandado para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana, data da assinatura eletrônica.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO.Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana-MA. -
30/09/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 18:21
Juntada de cópia de decisão
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01/12/2020 05:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA GASPAR em 30/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 09:36
Conclusos para decisão
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23/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
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23/10/2020 09:35
Juntada de cópia de decisão
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14/10/2020 18:35
Juntada de petição
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14/10/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2020 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
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10/08/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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