TJMA - 0843394-36.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:15
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/01/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:28
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 19:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0843394-36.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi recentemente afetado ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.163.020/RS – Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC. Após o julgamento do IRDR, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís -
29/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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28/09/2021 11:36
Conclusos para decisão
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28/09/2021 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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28/09/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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