TJMA - 0801454-08.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:23
Juntada de decisão
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21/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/06/2024 10:42
Juntada de Ofício
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22/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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15/03/2024 17:19
Juntada de contrarrazões
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08/03/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:27
Juntada de apelação
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06/02/2024 02:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:06
Juntada de petição
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0801454-08.2021.8.10.0061.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: DOMINGOS IVALDO MARTINS GOMES.
Advogado do AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - OAB-MA: 20189.
REU: BANCO BRADESCO SA.
Advogado do REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB-MA: 9348-A.
DECISÃO DE SANEAMENTO.
Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade dos descontos denominados "TARIFA BANCÁRIA CESTA EXPRESSO 2"; 2) O cabimento dos danos indenizáveis.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, 17 de abril de 2023.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/06/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:49
Decorrido prazo de SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 05:05
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:25
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2022 19:04
Juntada de contestação
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25/01/2022 16:17
Juntada de petição
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18/01/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 18:18
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:31
Juntada de petição
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01/10/2021 19:56
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801454-08.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS IVALDO MARTINS GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Processo nº. 0801454-08.2021.8.10.0061 DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem que tentou previamente, por qualquer meio (a exemplo das plataformas digitais www.consumidor.gov.br), solucionar a questão posta em Juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
29/09/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:30
Juntada de petição
-
16/07/2021 19:16
Conclusos para decisão
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16/07/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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