TJMA - 0803036-58.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:45
Decorrido prazo de EDSON CARNEIRO BATISTA em 14/02/2022 23:59.
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28/03/2022 10:44
Decorrido prazo de FRANK BESERRA SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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15/03/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
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19/02/2022 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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19/02/2022 01:10
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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10/02/2022 23:11
Juntada de petição
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10/02/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 14:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2022 16:05
Juntada de petição
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07/02/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 10:11
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
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04/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:59
Juntada de petição
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26/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:26
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:28
Juntada de petição
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26/10/2021 17:45
Decorrido prazo de KECY JHONS BRITO JOSINO em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:34
Audiência Preliminar realizada para 20/10/2021 10:00 4ª Vara de Santa Inês.
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20/10/2021 09:34
Homologada a Transação
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18/10/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:23
Juntada de petição
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04/10/2021 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803036-58.2021.8.10.0056 D E C I S Ã O Considerando o art. 28-A, do CPP, DESIGNO audiência única de ANPP para o dia 20/10/2021 às 10h (art.28-A, par. 4 do CPP) a ser realizada na sala de audiências da 4 Vara de Santa Inês/MA. Conste do mandado judicial a obrigatoriedade de comparecimento com o uso de máscaras nas dependências do Fórum de Santa Inês/MA. Caso o investigado/acusado RESIDA NESTA COMARCA, intime-se para comparecimento PRESENCIAL na Sala de Audiências da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA, devidamente acompanhado de seu defensor constituído, sob pena de lhe ser nomeado o Defensor Público para a sua defesa. Determino que o oficial de justiça, no momento da intimação, questione se o investigado/acusado possui condições financeiras para arcar com o pagamento de advogado constituído ou se prefere ter sua defesa realizada pela DPE. Caso o autor do fato informe que não possui condições financeiras para arcar com os honorários de defensor constituído, nomeio a DPE para atuar na defesa do necessitado nos apresentes autos, devendo o referido representante ser intimado para comparecimento ao ato e defesa do assistido, independente de novo despacho nos autos. Caso o investigado/acusado RESIDA EM OUTRA COMARCA, destaco que diante do cenário pandêmico, foram editadas pelo C.N.J. e pela C.G.J.-MA uma série de normas autorizando e regulamentando a realização de audiências por videoconferência, entre elas: Resolução Nº 314 de 20/04/2020, Resolução Nº 329 de 30/07/2020, Resolução Nº 341 de 07/10/2020 e o Provimento nº 03/2021 da C.G.J.-MA.
Deste modo, deve o referido ato judicial ser presidido pelo juízo processante (deprecante) por meio de videoconferência através da sala passiva no juízo deprecado.
Assim, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de intimação do acusado/investigado, apenas CASO RESIDA EM OUTRA COMARCA, constando-se no documento, o encaminhamento do link para videoconferência (https://vc.tjma.jus.br/vara4crisine) ao juízo deprecado, solicitando que este promova a intimação da pessoa para a realização pelo juízo deprecante da ANPP e a reserva/disponibilização de sala para videoconferência (sala passiva) no Fórum deprecado com a presença de servidor para operar o equipamento junto aquela jurisdição na data e hora indicadas, bem como intime o investigado/acusado para acessar diretamente o link de outro local, caso deseje, desde que haja internet adequada para o acesso ao sistema de videoconferência, devendo o Oficial de Justiça questiona-lo, no momento da intimação, se fará ou não uso da sala passiva no juízo deprecado ou se acessará o sistema diretamente de outro local, colhendo o número de telefone atualizado do investigado/acusado no momento da diligência devendo informar na certidão a ser encaminhada a este juízo.
Eventuais dúvidas com relação ao acesso direto ao sistema de videoconferência pelo investigado/acusado poderá ser realizada através da secretaria deste juízo pelo número (98) 3653-5532.
Notifique-se o MPE para comparecimento nesta unidade, bem como a DPE, caso necessário.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
30/09/2021 12:38
Juntada de petição
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30/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 09:00
Audiência Preliminar designada para 20/10/2021 10:00 4ª Vara de Santa Inês.
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31/08/2021 19:05
Outras Decisões
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31/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:52
Juntada de petição
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30/08/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 15:37
Outras Decisões
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30/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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