TJMA - 0801915-45.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 12:19
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 21:15
Decorrido prazo de OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA- São Luís/MA Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO Nº:0801915-45.2021.8.10.0007 DEMANDANTE:JOSE DO CARMO MENDES BARROS ADVOGADO(A) : OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO - MA2678 DEMANDADO(A) : BANCO DO BRASIL PREPOSTO:Sergio Roberto Jordao Machado Junior - CPF *86.***.*67-49 ADVOGADO(A): Monnara Rodrigues Porfiro ,OAB/MA 14.374 ATA DE AUDIÊNCIA UNA NÃO PRESENCIAL 1 - ABERTURA Aos 04 de Novembro de 2021 às 13h55min,por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel2s2, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Auxiliar, ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO, presidindo o processo no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato (art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça, comigo, o Secretário Judicial Wendeel Barroso, para audiência UNA não presencial, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020). Feito o pregão, compareceu apenas o demandado representado por preposto, acompanhado de sua advogada.
O promovente não compareceu e nem justificou os motivos de sua ausência; não foi observada nenhuma tentativa de a mesma acessar a sala virtual no horário marcado, tampouco entrou em contato com o Juizado informando alguma dificuldade de acesso. 2 – SENTENÇA. Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Dou esta por publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente.
Juiz ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Auxiliar, presidindo o processo no 2º JECRC de São Luís/MA, conforme Portaria CGJ 35072021 (assinado eletronicamente) -
05/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2021 22:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 13:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 22:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/11/2021 17:13
Juntada de contestação
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03/11/2021 15:39
Juntada de petição
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25/10/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 15:46
Juntada de diligência
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15/10/2021 08:41
Juntada de Informações prestadas
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13/10/2021 14:29
Declarado impedimento por ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE
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01/10/2021 22:19
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 PROCESSO: 0801915-45.2021.8.10.0007 REQUERENTE: JOSE DO CARMO MENDES BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO - MA2678 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 04/11/2021 13:40 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel2s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: 98 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou 98 99981 3195(WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
29/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2021 13:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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