TJMA - 0849874-06.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:30
Baixa Definitiva
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03/11/2021 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/11/2021 11:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ALDILAN LINDOSO PINHEIRO em 27/10/2021 23:59.
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18/10/2021 17:32
Juntada de petição
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04/10/2021 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 a 23 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0849874-06.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BANCO VOTORANTIM S/A.) Advogado: Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) EMBARGADO: ALDILAN LINDOSO PINHEIRO Advogado: Dr.
Donaldson dos Santos Castro (OAB/MA 3013) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
GOLPE DO BOLETO.
FRAUDE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
II - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0849874-06.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 16 a 23 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
30/09/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2021 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2021 19:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 15:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:26
Juntada de contrarrazões
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16/07/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 11:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/07/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 15:31
Conhecido o recurso de ALDILAN LINDOSO PINHEIRO - CPF: *27.***.*78-00 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2021 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2021 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 12:48
Juntada de parecer
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06/05/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 12:48
Juntada de contrarrazões
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19/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:51
Juntada de petição
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15/04/2021 08:25
Conclusos para despacho
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14/04/2021 09:42
Recebidos os autos
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14/04/2021 09:42
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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