TJMA - 0800610-06.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:00
Juntada de termo
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04/10/2022 14:32
Juntada de termo
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29/09/2022 16:35
Juntada de petição
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26/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/08/2022 22:36
Decorrido prazo de SANDRA OLIVEIRA PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 09:24
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 04:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:06
Juntada de petição
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19/07/2022 17:42
Juntada de petição
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09/07/2022 12:33
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:11
Recebidos os autos
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01/07/2022 11:11
Juntada de despacho
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10/11/2021 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/11/2021 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2021 08:59
Conclusos para decisão
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10/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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09/11/2021 23:03
Decorrido prazo de SANDRA OLIVEIRA PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:19
Decorrido prazo de SANDRA OLIVEIRA PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 04:43
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800610-06.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: SANDRA OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERICK DE MEDEIROS - GO35303 REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ERICK DE MEDEIROS para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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14/10/2021 18:16
Juntada de recurso inominado
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01/10/2021 22:25
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 22:25
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800610-06.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: SANDRA OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERICK DE MEDEIROS - GO35303 REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante todo o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Declaro a inexistência dos débitos.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 29 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
29/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
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01/07/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/07/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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30/06/2021 14:28
Juntada de petição
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29/06/2021 12:51
Juntada de contestação
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27/05/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
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25/05/2021 10:58
Juntada de petição
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24/05/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 17:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 17:06
Audiência Conciliação designada para 01/07/2021 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/05/2021 14:17
Juntada de petição
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20/05/2021 01:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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