TJMA - 0010400-46.2013.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 14:29
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0010400-46.2013.8.10.0040 Requerente: Administradora de Consórcio Nacional Honda Advogado: Edemilson Koji Motoda – OAB/SP 231747 Requerida: Ruth Costa Castro SENTENÇA Administradora de Consórcio Nacional Honda ingressou com a presente ação em face Ruth Costa Castro, objetivando a apreensão do veículo objeto da lide, descrito na inicial, alienado fiduciariamente, em razão da inadimplência, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 47517353. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Determino a baixa de eventuais restrições em nome da requerida e do veículo objeto da lide, decorrentes deste processo.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará judicial ao interessado, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 10 de novembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:46
Homologada a Transação
-
09/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 09:46
Juntada de termo
-
11/10/2021 05:16
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 22:07
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0010400-46.2013.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE: administradora de consorcio honda Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REQUERIDO: RUTH COSTA CASTRO ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes para tomarem conhecimento da digitalização do processo acima mencionado e, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
29/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/06/2021 09:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2013
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033189-25.2014.8.10.0001
Estado do Maranhao
Ivonete Mendes de Sousa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2014 00:00
Processo nº 0805248-96.2017.8.10.0022
Municipio de Acailandia
Neilson Rodrigues Viana
Advogado: Patricio Agapto Carvalho Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 13:26
Processo nº 0805248-96.2017.8.10.0022
Neilson Rodrigues Viana
Municipio de Acailandia
Advogado: Patricio Agapto Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 15:09
Processo nº 0805706-87.2020.8.10.0029
Maria Cezaria de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 00:04
Processo nº 0805706-87.2020.8.10.0029
Maria Cezaria de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2020 01:44