TJMA - 0800641-59.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 14:32
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:32
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:07
Juntada de termo
-
16/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 10:19
Conta Atualizada
-
02/06/2021 13:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:54
Juntada de termo
-
26/05/2021 11:39
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 08:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:19
Juntada de termo
-
12/05/2021 10:15
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800641-59.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: HERBERT SOUZA TEIXEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 44582058, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Em petição juntada nos autos, a parte autora requer dilação de prazo para juntar matrícula do imóvel atualizada.
Assim sendo, intime-se o exequente para juntar a matrícula de imóvel atualizada a fim de comprovar que o bem indicado à constrição ainda é do executado e não conste ônus sobre o mesmo, ou informar outros bens de propriedade do requerido e sua localização, passíveis de penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de abril de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
27/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:01
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:01
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:56
Juntada de termo
-
24/04/2021 00:37
Juntada de petição
-
21/04/2021 03:52
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 14/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:52
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800641-59.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: HERBERT SOUZA TEIXEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 43599187, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Analisando os autos, verifica-se que o a ação foi proposta contra Herbert Souza Teixeira Junior e julgado à revelia uma vez que não compareceu à audiência, nem apresentou contestação.
Em sede de execução, não foram localizados bens de propriedade do executado.
A parte autora requereu (id.43456040) que a penhora recaia sobre o imóvel que gerou a inadimplência do condomínio.
Entretanto, o pedido não veio acompanhada de certidão do registro de imóvel que comprove a propriedade do imóvel ao executado e de forma livre e desembaraçada.
Posto isto, intime-se o demandante para juntar tal documento, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís(MA), data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de abril de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
07/04/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:04
Juntada de termo
-
01/04/2021 16:26
Juntada de petição
-
26/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800641-59.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº ****, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. "Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão do oficial de justiça constante no id 42898800 e informar se tem interesse em acompanhar o meirinho na diligência, ou indicar outro local onde a parte demandada e seus bens possam ser encontrados, no prazo de 10(dez) dias.
São Luís, data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de março de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
24/03/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:47
Juntada de termo
-
22/03/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:03
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:03
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 11:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 07:37
Juntada de termo
-
08/02/2021 15:26
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:09
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800641-59.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: HERBERT SOUZA TEIXEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 37507394, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. 3 - Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
02/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:56
Juntada de penhora não realizada
-
29/01/2021 16:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/01/2021 17:31
Conta Atualizada
-
27/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 04:51
Decorrido prazo de HERBERT SOUZA TEIXEIRA JUNIOR em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 21:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 08:55
Juntada de termo
-
03/11/2020 08:54
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
06/10/2020 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 05:19
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 04:00
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:25
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2020 11:35
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 11:35
Juntada de termo
-
10/09/2020 11:28
Juntada de termo
-
10/09/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/09/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/09/2020 08:28
Juntada de petição
-
09/09/2020 08:54
Juntada de termo
-
15/07/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/07/2020 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2020 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2020 10:15
Juntada de despacho (expediente)
-
21/04/2020 09:11
Juntada de petição
-
14/04/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/07/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/04/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823516-62.2020.8.10.0001
Gilberto Guerreiro Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Eugenio Soares Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 13:02
Processo nº 0814391-50.2020.8.10.0040
Angela Maria da Silva Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2020 00:45
Processo nº 0001241-87.2014.8.10.0026
Banco Bradesco S.A.
Vagno da C Sousa Servicos de Vigilancia ...
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2014 00:00
Processo nº 0001011-62.2018.8.10.0072
Lauri Rosa de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2018 00:00
Processo nº 0830766-49.2020.8.10.0001
A.b.d.locacao LTDA - ME
Data Operacoes LTDA
Advogado: Eduardo Moraes da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 23:06