TJMA - 0804491-63.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 19:04
Transitado em Julgado em 16/06/2024
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:01
Juntada de termo
-
06/03/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:45
Juntada de termo
-
02/03/2024 11:33
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:48
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:26
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 10:31
Outras Decisões
-
05/10/2023 21:22
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:15
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:03
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:04
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:48
Juntada de termo
-
25/09/2023 04:27
Juntada de petição
-
22/09/2023 12:41
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 20:13
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/09/2023 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2023 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2023 10:03
Juntada de termo
-
09/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:10
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 11:52
Juntada de termo
-
02/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:50
Juntada de termo
-
28/04/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:29
Juntada de petição
-
02/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/08/2022 14:08
Juntada de termo
-
17/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:17
Juntada de termo
-
10/08/2022 12:32
Juntada de termo
-
08/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 14:16
Juntada de petição
-
13/07/2022 03:04
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 15/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:25
Juntada de termo
-
07/07/2022 13:23
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:40
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
27/06/2022 17:36
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:32
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 19/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 23:24
Juntada de apelação cível
-
03/06/2022 19:21
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 13/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:39
Juntada de termo
-
16/05/2022 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:25
Juntada de termo
-
06/05/2022 19:03
Juntada de petição
-
06/05/2022 04:53
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/12/2021 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 13:10
Juntada de petição
-
10/12/2021 00:46
Juntada de petição
-
07/12/2021 04:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804491-63.2021.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: SOCORRO ROSA SILVA Advogado: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A Parte Executada: GUSA NORDESTE S/A Advogados: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A, BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE - MG96380 INTIMAÇÃO Considerando a atualização dos cálculos realizado pela contadoria judicial no id: 57431219, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Açailândia, 30 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
03/12/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/12/2021 09:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2021 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2021 10:17
Juntada de termo
-
30/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:12
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:12
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0804491-63.2021.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: SOCORRO ROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A Parte Executada: EXECUTADO: GUSA NORDESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A, BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE - MG96380 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentação anexa.
Açailândia, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
08/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 11:52
Juntada de petição
-
29/10/2021 22:46
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:46
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:23
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:23
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:03
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 26/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
02/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804491-63.2021.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: SOCORRO ROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A Parte: GUSA NORDESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A, BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE - MG96380 Sociedade de advogados SCHAPER E ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/MG sob o no. 2.354 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). [...].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 21 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
29/09/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:54
Juntada de termo
-
09/09/2021 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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