TJMA - 0000905-77.2016.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 17:26
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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04/07/2022 10:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 10:27
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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05/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:40
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 19:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 09:20
Juntada de petição
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28/10/2021 08:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 08:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000905-77.2016.8.10.0070 -MARIA ANTONIA FERNANDES PRASERES MARINHO x MUNICIPIO DE ARARI. DESPACHO.
Em atenção a decisão de fls. 89/94-v que anulou a sentença de fls.48/53 e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a produção da prova necessária ao julgamento da lide.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05(cinco) dias, se possuem provas a produzir, devendo especifica-las.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Arari, 30 de agosto de 2021.
HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO. -
26/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 10:44
Juntada de petição
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11/10/2021 16:31
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:31
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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02/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000905-77.2016.8.10.0070 -MARIA ANTONIA FERNANDES PRASERES MARINHO x MUNICIPIO DE ARARI ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Arari, 22 de Setembro de 2021.
Abner O'meara de Oliveira Venceslau - Secretário Judicial.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO. -
29/09/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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