TJMA - 0802317-04.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:25
Juntada de termo
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
16/06/2025 09:06
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:31
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:34
Juntada de termo
-
12/11/2024 19:11
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 15:00
Juntada de termo
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:04
Juntada de termo
-
31/10/2023 15:17
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 09:23
Juntada de petição
-
27/06/2023 04:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:26
Juntada de termo
-
17/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:59
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 18:59
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:47
Não recebido o recurso de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO - CPF: *53.***.*97-84 (DEMANDADO) e CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE - CNPJ: 20.***.***/0001-61 (DEMANDANTE).
-
07/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 15/10/2022 06:00.
-
17/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 15/10/2022 06:00.
-
13/10/2022 11:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:00
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:31
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:15
Juntada de recurso inominado
-
17/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
17/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802317-04.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE CNPJ: 20.***.***/0001-61 RECLAMADO: CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08(oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes.
A parte autora está representada pela preposta Ana Marcia de Sousa Piauilino e o advogado DR.
Tiago Anderson Luz França, OAB/MA 8545.
A parte reclamada acompanhada do DR.
Cássio Luiz Januário Almeida, OAB/MA 8014.
Não tendo sido juntada antes desta audiência, foi concedido prazo de 24(vinte e quatro) horas para juntada de procuração do advogado do reclamado.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
Passou-se a instrução dos autos.
Primeiramente a parte ré se manifestou acerca da preliminar de prescrição nos seguintes termos: “MM.
Juiz, a presente preliminar não merece ser acolhida, uma vez que a prescrição fora interrompida com o ajuizamento de ações anteriores que tramitaram neste juízo, sendo elas: processo 0800944-74.2016.8.10.0059; 0802538-55.2018.8.10.0059; 0801894-78.2019.8.10.0059.
Por esses motivos reitera-se a condenação dos pedidos da inicial bem como que seja adotada a planilha atualizada ora apresentada, e, por consequente, não seja acolhida a preliminar arguida.” Acerca da preliminar o MM.
Juiz se manifestou nos seguintes termos: “Diante da semana de conciliação e diversas audiências ocorrendo simultaneamente, a preliminar será analisada quando da análise do mérito”.
As partes ficaram expressamente advertidas da impossibilidade de juntada de novos documentos após a presente a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sob pena de ofensa aos princípios do Contraditório e da ampla defesa, bem como, da ordinarização do rito especial.
Encerrada a instrução.
As partes não requereram a produção de mais provas.
Tendo por conseguinte o magistrado proferido o seguinte despacho: “Tendo em vista o grande número de audiências para esta data faço conclusão dos autos para posterior sentença”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ Parte Reclamada ________________________________________ -
19/11/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
10/11/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:50
Juntada de petição
-
06/11/2021 23:08
Juntada de petição
-
05/11/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:29
Juntada de diligência
-
11/10/2021 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 08/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802317-04.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE DEMANDADO: CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/11/2021 09:40, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,29/09/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
29/09/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
27/04/2021 09:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 26/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 16:16
Juntada de petição
-
06/04/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 09:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/12/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/11/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
10/09/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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