TJMA - 0800802-90.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:33
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 13:24
Juntada de Informações prestadas
-
20/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:20
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:55
Juntada de termo
-
11/01/2024 14:37
Conta Atualizada
-
28/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:30
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA YNELMA BARROS FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:06
Juntada de despacho
-
10/04/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/03/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:08
Juntada de termo
-
25/03/2023 16:29
Juntada de petição
-
17/01/2023 07:47
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 13:49
Juntada de petição
-
07/10/2022 05:16
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 18:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:02
Juntada de termo
-
12/08/2022 14:41
Juntada de petição
-
04/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 20:18
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:58
Juntada de contrarrazões
-
22/06/2022 12:49
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:13
Outras Decisões
-
10/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:53
Juntada de termo
-
10/06/2022 12:32
Juntada de petição
-
09/06/2022 06:13
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 10:12
Juntada de petição
-
13/11/2021 03:48
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 12/11/2021 06:00.
-
09/11/2021 19:01
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
09/11/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800802-90.2020.8.10.0007 RECORRENTE: EDNA MARIA DE ASSIS RODRIGUES e JOSE DE FRANCA BARROS NETO Advogado: DANIEL LEDA DE OLIVEIRA -OAB/ MA10008 RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA -OAB/ MG109730-A DESPACHO Vistos, etc... Considerando que foi indeferido o pedido de assistência judiciaria gratuita formulado pelo recorrente na ocasião do julgamento do presente feito, em virtude de destoar das diretrizes prescritas na Lei 1.060/50 e arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim sendo, determino que intime o recorrente, para, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), faça o pagamento do preparo, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 5 de novembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
07/11/2021 22:34
Juntada de petição
-
07/11/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:29
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:29
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:07
Juntada de recurso inominado
-
19/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:12
Juntada de recurso inominado
-
04/10/2021 02:12
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA PROCESSO nº: 0800802-90.2020.8.10.0007 EMBARGANTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A ADVOGADA: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB/MG nº 109.730) EMBARGADOS: EDNA MARIA DE ASSIS RODRIGUES e JOSE DE FRANCA BARROS NETO ADVOGADO: DANIEL LEDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB/MA nº 10.008) DECISÃO Vistos etc., A Embargante, já devidamente qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração (ID 40005441), sob a alegação de que a sentença encerra omissão e obscuridade, posto que não especificou em seu dispositivo se o valor da condenação seria único para ambos os autores ou para cada um, individualmente. Os Embargados, por sua vez, embora devidamente intimados, deixaram transcorrer in albis o prazo legal, sem emitir qualquer manifestação.
No presente caso, constata-se que assiste razão à embargante, porquanto, não foi determinado na parte dispositiva da decisão guerreada se o valor da condenação a título de ressarcimento pelos danos morais sofridos pelos autores seria pago de forma individual ou único para ambos os autores, sendo, portanto, necessária a modificação do decisum para sanar tal omissão.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, pelo que, passa a integrar o dispositivo da sentença o que segue: “Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, julgo procedente o pedido, condeno a promovida LOCALIZA RENT A CAR S/A a pagar aos promoventes, EDNA MARIA DE ASSIS RODRIGUES e JOSE DE FRANCA BARROS NETO, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo a cada um R$ 1.000,00 (mil reais), sendo tal importância acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo índice do INPC, contados a partir da data de publicação deste decisum. [...], permanecendo o restante da decisão tal qual fora lançada. P.R.I.
São Luís, 29 de setembro de 2021. Juiz ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
30/09/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 14:49
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:47
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:33
Decorrido prazo de DANIEL LEDA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 21:11
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 17:46
Juntada de embargos de declaração
-
23/03/2021 15:25
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 12:43
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 08:28
Juntada de audiência
-
22/10/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/10/2020 22:15
Juntada de petição
-
21/10/2020 16:00
Juntada de contestação
-
13/10/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
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22/09/2020 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2020 01:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 01:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:43
Juntada de petição
-
29/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:58
Juntada de protocolo
-
29/06/2020 11:54
Juntada de petição
-
28/06/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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