TJMA - 0806892-04.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2021 19:16
Juntada de petição
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19/10/2021 14:40
Juntada de petição
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08/10/2021 14:50
Juntada de petição
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04/10/2021 00:05
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805792-48.2020.8.10.0000 – São Luís Agravantes: Adelaide Costa Pinheiro e outros Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA n° 9821) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINPROESEMMA.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC nº. 0049106-50.2015.8.10.0001 NÃO SOBRESTA AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
AGRAVO PROVIDO.
I – diante das informações colhidas no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP informam que o Instituto de Assunção de Competência – IAC instaurado sob a relatoria do Desembargador Paulo Velten não tem o condão de sobrestar as execuções provenientes da Ação Coletiva nº. 14.440/2000, que trata da descompressão salarial.
II - Com efeito, o sobrestamento do feito foi realizado de forma equivocada, devendo, portanto, ser reformado para que se dê prosseguimento normal da execução individual de sentença coletiva.
Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro de 2021 e término no dia 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 20:50
Juntada de malote digital
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30/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 07:36
Conhecido o recurso de ADELAIDE COSTA PINHEIRO - CPF: *24.***.*39-49 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 09:45
Juntada de petição
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20/09/2021 13:46
Juntada de parecer do ministério público
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 15:47
Juntada de petição
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31/08/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2021 06:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/07/2021 23:59.
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19/07/2021 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/07/2021 23:59.
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08/06/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 20:51
Juntada de contrarrazões
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04/05/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:01
Conclusos para despacho
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28/04/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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