TJMA - 0800003-47.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:37
Juntada de Alvará
-
09/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 11:17
Juntada de petição
-
30/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800003-47.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE MAYCON FERREIRA ASSUNCAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES - MA17104 PROMOVIDO (A): MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (idS 65828030 e 66025412), já tendo sido inclusive depositado judicialmente as parcelas do acordo.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Determino seja expedido Alvará em benefício do autor para levantamento das quantias depositadas relativas ao acordo ora homologado.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
27/07/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2022 09:38
Juntada de petição
-
12/07/2022 19:52
Juntada de petição
-
04/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:46
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:02
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:52
Juntada de petição
-
30/04/2022 15:21
Juntada de petição
-
29/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:01
Juntada de despacho
-
24/11/2021 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de VALDICLEIA MARTINS DELMONDES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de VALDICLEIA MARTINS DELMONDES em 19/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:16
Juntada de petição
-
04/11/2021 19:28
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800003-47.2020.8.10.0007 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A Advogado: ADILSON SANTOS SILVA MELO -OAB/ MA5852 RECORRIDO: JOSE MAYCON FERREIRA ASSUNCAO, Advogada: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES -OAB/ MA17104 DECISÃO Vistos, etc... Considerando a certidão exarada no ID54291351, por esse motivo, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida, para, no prazo de dez dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. A seguir, com as contrarrazões ou sem elas, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais desta Capital. Intimem-se Cumpra-se São Luís/MA, 28 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
02/11/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/10/2021 13:30
Decorrido prazo de VALDICLEIA MARTINS DELMONDES em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/10/2021 19:59
Juntada de petição
-
07/10/2021 18:51
Juntada de recurso inominado
-
04/10/2021 02:13
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA PROCESSO nº: 0800003-47.2020.8.10.0007 EMBARGANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S/A ADVOGADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO (OAB/MA nº 5852) EMBARGADO: JOSÉ MAYCON FERREIRA ASSUNÇÃO ADVOGADA: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES (OAB/MA nº 17104) DECISÃO Vistos etc., O Embargante, já devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração (ID 42037602), sob a alegação de que a sentença encerra erro material, posto que a data em que foi prolatada a sentença diverge daquela que consta no sistema PJE.
O Embargado, por sua vez, embora devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem emitir qualquer manifestação.
No presente caso, constata-se que assiste razão à embargante, de modo que deve ser considerada a data de 20 de fevereiro de 2021 como a data de prolatação da sentença para fins de atualização monetária, posto que é a data que consta no sistema.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, para que, ao final da sentença, onde se lê: “20 de fevereiro 2020”, passe a constar: “20 de fevereiro de 2021”, permanecendo o restante da decisão tal qual fora lançada.
P.R.I.
São Luís, 29 de setembro de 2021 Juiz ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
30/09/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2021 09:27
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:56
Decorrido prazo de VALDICLEIA MARTINS DELMONDES em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:45
Decorrido prazo de VALDICLEIA MARTINS DELMONDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:59
Juntada de embargos de declaração
-
01/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 13:51
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2020 09:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2020 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/10/2020 20:24
Juntada de petição
-
02/09/2020 17:14
Juntada de petição
-
26/08/2020 17:22
Juntada de petição
-
25/08/2020 12:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/08/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/08/2020 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/08/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
24/08/2020 22:38
Juntada de petição
-
24/08/2020 22:28
Juntada de petição
-
24/08/2020 22:01
Juntada de contestação
-
05/08/2020 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 02:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 14:11
Juntada de diligência
-
29/05/2020 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2020 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2020 15:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/05/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2020 15:29
Juntada de termo
-
04/03/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/01/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801505-10.2018.8.10.0001
Marisa Santos Ramos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Milton Cloudes Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2018 15:25
Processo nº 0816075-10.2020.8.10.0040
Oneide Maria da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2021 11:36
Processo nº 0816075-10.2020.8.10.0040
Oneide Maria da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 15:37
Processo nº 0000379-79.2001.8.10.0024
Banco da Amazonia SA
Maria Roza Lopes Costa
Advogado: Raimundo Cesar Almeida Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2001 00:00
Processo nº 0800003-47.2020.8.10.0007
Mateus Supermercados S.A.
Jose Maycon Ferreira Assuncao
Advogado: Adilson Santos Silva Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 14:43