TJMA - 0801383-50.2016.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:17
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIS DE JESUS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:24
Juntada de petição
-
07/02/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 01:58
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
30/01/2024 16:55
Juntada de petição
-
23/01/2024 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:44
Juntada de petição
-
02/08/2023 12:25
Juntada de petição
-
08/05/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/10/2021 22:35
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
02/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801383-50.2016.8.10.0006 | PJE Promovente: LUIS DE JESUS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS - MA14436 Promovido: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamada onde requerer o desbloqueio do valor penhorado e a expedição de alvará em favor da parte autora.
Necessário um breve relato.
Analisando os autos, verifico que foi proferida sentença no ID 29436561 e que após o trânsito em julgado, a juntada dos cálculos para liquidação do valor da execução e a realização da penhora no valor de R$ 16.780,76 (33393052), a parte reclamada apresentou embargos a execução (34176791) alegando excesso de execução em face da ausência de intimação da sentença.
Os citados embargos foram julgados (35419742) da seguinte forma: “Diante do exposto, julgo procedentes os embargos à execução, para declarar nulo a intimação da sentença e de todos os atos subsequentes, determinando a renovação da intimação da sentença.
Determino à Secretaria que proceda à desconstituição da penhora realizada no ID 33444325, devolvendo a quantia constrita ao Impugnante por meio de alvará judicial, após o trânsito em julgado desta Decisão”.
Após o julgamento dos embargos à execução, a parte Reclamada foi intimada da sentença do ID 29436561 e apresentou Recurso Inominado (ID 35998242) pleiteando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da parte autora e não a decisão que julgou procedente os embargos à execução porquanto favorável aos seus pedidos.
Contudo, a 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís, ao analisar o recurso, por equívoco, entendeu que a irresignação da parte reclamada era referente ao julgamento dos embargos a execução, conforme se observa no acórdão juntado ao ID nº 53039541.
Assim sendo, diante do equívoco em relação à matéria constante no Recurso Inominado do ID nº 35998242, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará e determino que sejam os autos encaminhados para a 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís para adoção das providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
29/09/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:24
Outras Decisões
-
22/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:22
Juntada de despacho
-
21/01/2021 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:52
Juntada de petição
-
03/12/2020 06:32
Decorrido prazo de Banco Itaú em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:20
Juntada de petição
-
18/11/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 21:43
Juntada de contrarrazões
-
06/11/2020 11:59
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2020 11:30
Decorrido prazo de Banco Itaú em 21/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:37
Juntada de petição
-
09/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 08:29
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 22:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 05:25
Decorrido prazo de Banco Itaú em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 05:25
Decorrido prazo de LUIS DE JESUS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:01
Juntada de recurso inominado
-
19/09/2020 04:09
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
19/09/2020 04:09
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 11:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 03:57
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 13:09
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 18:47
Juntada de petição
-
21/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 15:55
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/07/2020 21:21
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:17
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de Banco Itaú em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:28
Juntada de petição
-
09/06/2020 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 20:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/05/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:41
Juntada de petição
-
25/05/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 11:01
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
25/05/2020 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2020 01:56
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:55
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:55
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:54
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:02
Juntada de petição
-
06/01/2020 09:02
Juntada de petição
-
16/05/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2018 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/06/2018 16:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
18/05/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 01:23
Decorrido prazo de LUIS DE JESUS SANTOS em 20/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 12:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2017 00:26
Decorrido prazo de LUIS DE JESUS SANTOS em 06/04/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/03/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2017 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 08:37
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2017 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/12/2016 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/12/2016 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
05/12/2016 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2016 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2016 16:43
Juntada de Petição de documento diverso
-
08/11/2016 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2016 12:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2016 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2016 00:14
Decorrido prazo de LUIS DE JESUS SANTOS em 29/08/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2016 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2016 10:30.
-
10/08/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000079-51.2017.8.10.0091
Municipio de Axixa - Camara Municipal
Maria Sonia Oliveira Campos
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2017 00:00
Processo nº 0000079-51.2017.8.10.0091
Municipio de Axixa - Camara Municipal
Maria Sonia Oliveira Campos
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2017 00:00
Processo nº 0800683-35.2021.8.10.0027
Antonia Edna Carvalho de Souza
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Rafael Elmer dos Santos Puca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 09:15
Processo nº 0800683-35.2021.8.10.0027
Antonia Edna Carvalho de Souza
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Rafael Elmer dos Santos Puca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 16:14
Processo nº 0801383-50.2016.8.10.0006
Banco Itaucard S. A.
Luis de Jesus Santos
Advogado: Rute de Jesus da Costa Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 10:48