TJMA - 0803345-05.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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18/11/2022 10:27
Realizado cálculo de custas
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26/10/2022 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 13:31
Juntada de protocolo
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11/06/2022 14:06
Juntada de protocolo
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01/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2022.
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29/05/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/05/2022 18:23
Realizado cálculo de custas
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21/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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19/05/2022 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 03:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2022 08:35
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:14
Juntada de petição
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31/01/2022 08:46
Juntada de petição
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21/01/2022 11:24
Juntada de petição
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15/12/2021 14:09
Juntada de petição
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13/12/2021 23:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 19:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803345-05.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): JOSE SIMPLICIO PIRES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PE 12450-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55563826, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 13.795,61 (treze mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 10 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 18:09
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:44
Juntada de petição
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28/10/2021 10:32
Recebidos os autos
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28/10/2021 10:32
Juntada de despacho
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15/08/2019 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2019 10:27
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:26
Juntada de contrarrazões
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13/06/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2019 01:38
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO PIRES DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 18:11
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 10:46
Julgado procedente o pedido
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01/04/2019 10:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 14:47
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2019 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
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14/01/2019 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2018 11:00
Juntada de diligência
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07/12/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2018 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2018 17:00
Juntada de protocolo
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04/12/2018 12:09
Expedição de Mandado
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04/12/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 11:01
Conclusos para despacho
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04/12/2018 11:01
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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16/08/2017 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2017 16:44
Conclusos para decisão
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11/07/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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