TJMA - 0806840-18.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:35
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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07/12/2021 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CARNEIRO DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 22:56
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806840-18.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA FRANCISCA CARNEIRO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA FRANCISCA CARNEIRO DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA, OAB-MA 10483 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OAB-MA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55648310, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 10 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:46
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 18:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:18
Juntada de petição
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04/10/2021 02:10
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806840-18.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA FRANCISCA CARNEIRO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seu patrono, devidamente habilitado, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53567559, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 51398177, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/09/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 19:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 16:03
Juntada de petição
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04/08/2021 16:54
Juntada de petição
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03/08/2021 04:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 09:22
Juntada de contestação
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27/07/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 19:09
Juntada de protocolo
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03/07/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2021 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:01
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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