TJMA - 0839820-10.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:41
Baixa Definitiva
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25/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/05/2023 13:40
Juntada de termo
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25/05/2023 13:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/05/2023 00:09
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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08/05/2023 16:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:24
Juntada de petição
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31/12/2022 00:28
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0839820-10.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SARA DA CUNHA CAMPOS RABELO AGRAVADO: OLIMPIO GONÇALVES SANTOS ADVOGADOS: FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA (OAB/MA 5.148), BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO (OAB/MA 9.609), PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luis, 16 de dezembro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
16/12/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:54
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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03/11/2022 17:43
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:13
Recurso Especial não admitido
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21/10/2022 20:39
Conclusos para decisão
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21/10/2022 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2022 03:55
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:32
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 11:23
Juntada de petição
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22/01/2022 18:18
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/01/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0839820-10.2018.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SARA DA CUNHA CAMPOS RABELO RECORRIDO: OLIMPIO GONÇALVES SANTOS ADVOGADOS: PAULO ROBERTO C.
MIRANDA (OAB/MA 765) E OUTROS DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial, visando à reforma da decisão exarada pela Quinta Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0839820-10.2018.8.10.0001. Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu também com a Ação Coletiva 14.440/2000. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III[1], c/c 1.036, § 1º[2], do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 11 de janeiro de 2022. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente [1] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [2] Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
11/01/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2021 14:25
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:25
Juntada de termo
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17/12/2021 14:23
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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01/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:56
Juntada de recurso especial (213)
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01/12/2021 00:59
Publicado Acórdão (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2021 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 10:52
Juntada de petição
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05/11/2021 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2021 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2021 18:01
Juntada de petição
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06/10/2021 10:12
Juntada de contrarrazões
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01/10/2021 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0839820-10.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DO ESTADO: SARA DA CUNHA CAMPOS RABELO EMBARGADO: OLIMPIO GONCALVES SANTOS ADVOGADOS: FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA (OAB/MA 5.148), BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO (OAB/MA 9.609), PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos declaratórios, intime-se da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 22 de Setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/09/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 01:02
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:05
Juntada de petição
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03/09/2021 16:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 16:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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30/08/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:13
Conhecido o recurso de OLIMPIO GONCALVES SANTOS - CPF: *79.***.*54-04 (APELANTE) e provido
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16/08/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2021 21:51
Juntada de petição
-
09/08/2021 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2021 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2021 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2021 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2021 01:38
Decorrido prazo de OLIMPIO GONCALVES SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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