TJMA - 0801441-64.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:29
Juntada de Alvará
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26/10/2021 08:28
Juntada de Alvará
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23/10/2021 18:58
Juntada de petição
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22/10/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
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22/10/2021 16:55
Juntada de termo
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22/10/2021 16:46
Juntada de petição
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18/10/2021 08:52
Juntada de petição
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13/10/2021 18:36
Juntada de petição
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06/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801441-64.2020.8.10.0151 AUTOR: NAZY FRANCISCA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353, KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 53294736. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 08:28
Juntada de petição
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02/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801441-64.2020.8.10.0151 AUTOR: NAZY FRANCISCA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353, KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Acórdão transitado em julgado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do CPC.
Apresentado cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do(a) requerido(a), na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE).
Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE).
O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC.
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
29/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:38
Recebidos os autos
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23/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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22/01/2021 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/01/2021 08:39
Juntada de termo
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20/01/2021 13:18
Juntada de contrarrazões
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de NAZY FRANCISCA CUNHA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:21
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 08:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/12/2020 15:11
Conclusos para decisão
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10/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:28
Juntada de recurso inominado
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09/12/2020 16:33
Juntada de petição
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30/11/2020 03:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 13:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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16/11/2020 20:58
Juntada de contestação
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13/11/2020 14:46
Juntada de petição
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09/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 07:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/11/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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13/10/2020 01:04
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 07:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/09/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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