TJMA - 0802014-21.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 14:53
Juntada de termo
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24/03/2022 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
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10/02/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
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09/02/2022 21:40
Juntada de Alvará
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09/02/2022 21:40
Juntada de Alvará
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09/02/2022 13:16
Juntada de termo
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17/12/2021 12:13
Juntada de petição
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14/12/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 14:57
Juntada de Ofício
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30/11/2021 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2021 23:59.
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29/10/2021 20:48
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA COSTA MIRANDA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:47
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:51
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA COSTA MIRANDA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:51
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802014-21.2019.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARCIA NUNES DA FONSECA - PI12310, AMANDA LUIZA COSTA MIRANDA - PI14000 REQUERIDO: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 53383158, proferida nos autos com o seguinte teor: "Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela parte executada (ID 43336480), no valor de R$ 27.724,96 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Intimem-se as partes e, logo após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do exequente: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da advogada constituída: Márcia Nunes da Fonseca (OAB/PI 12.310).
Decorrido o prazo sem a informação de pagamento, voltem os autos para as providências de penhora on-line.".
Aos 30/09/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/09/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 09:09
Outras Decisões
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06/04/2021 17:20
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:23
Juntada de petição
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30/03/2021 09:24
Juntada de Petição
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02/02/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 03:28
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA COSTA MIRANDA em 12/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 14:30
Juntada de petição
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20/10/2020 01:48
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 20:57
Juntada de Ato ordinatório
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15/10/2020 15:48
Transitado em Julgado em 09/09/2020
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19/09/2020 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 04/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 09:15
Julgado procedente o pedido
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20/01/2020 12:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2020 10:56
Juntada de petição
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07/01/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 13:14
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2020 13:14
Juntada de Certidão
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18/12/2019 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2019 23:59:59.
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22/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 11:39
Juntada de termo
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13/09/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2019 10:21
Juntada de diligência
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06/09/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
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14/08/2019 10:47
Juntada de termo
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03/07/2019 18:03
Juntada de Certidão
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11/06/2019 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 01:44
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA COSTA MIRANDA em 15/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 11:07
Juntada de petição
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02/05/2019 10:10
Juntada de petição
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30/04/2019 00:17
Publicado Intimação em 30/04/2019.
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30/04/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2019 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2019 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2019 11:52
Conclusos para decisão
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15/04/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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