TJMA - 0000072-94.2002.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:48
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 19:39
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:26
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:54
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:54
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:54
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:54
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:09
Juntada de despacho
-
19/04/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/04/2022 09:08
Juntada de termo
-
18/04/2022 11:12
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:42
Juntada de petição
-
18/03/2022 17:59
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 03:48
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:05
Juntada de apelação cível
-
03/02/2022 14:26
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2022.
-
03/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
03/02/2022 14:26
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2022.
-
03/02/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0000072-94.2002.8.10.0120 Requerente : BANCO DO NORDESTE Requerido(a): LUIS CARLOS AROUCHA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Banco do Nordete em face de Luis Carlos Aroucha.
Efetuada a citação no id. 33581489, p. 18 (26.06.2002), porém não foi possível a penhora de bens, haja vista que não localizados bens passíveis de contrição.
Em seguida, o Banco requereu a suspensão na tentativa de localizar bens.
Foi determinada a suspensão.
Requerida a penhora online somente 2013. É o que importava relatar.
Fundamento.
Conforme dispõe o art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Ora, como se verifica dos autos, o exequente já é ciente da não localização de bens em nome do executado desde tempos longínquos (2002).
Ademais, mesmo ciente dos fatos do processo, o exequente somente requereu penhora online em 2013.
Tendo em vista a natureza do título executado vê-se que o prazo prescricional é de 5 anos, restando, portanto já devidamente consumada.
Ante o exposto, por estes fundamentos, DECLARO A PRESCRIÇÃO e EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, nos termos do art. 924, V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de São Bento (assinatura eletrônica) -
20/01/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 19:39
Juntada de petição
-
02/10/2021 00:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
02/10/2021 00:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
02/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0000072-94.2002.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Parte Ré: LUIS CARLOS AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) REU: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, INTIMAR ACERCA DA SUSPENSAO DA EXECUÇÃO sino die CONFORME DETERMINADO EM ID 33581490 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Mat.: 132282 AUXILIAR JUDICIARIA PROV 22/2009 - CGJ (assinatura eletrônica) -
29/09/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:58
Juntada de petição
-
27/04/2021 09:42
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:40
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:30
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 09:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/07/2020 09:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2002
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801732-90.2020.8.10.0110
Adriano Serra dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2020 12:05
Processo nº 0800729-30.2021.8.10.0025
Clodomir Leitao Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Stenio Barros Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 09:44
Processo nº 0800729-30.2021.8.10.0025
Clodomir Leitao Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Stenio Barros Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2021 11:42
Processo nº 0801260-31.2017.8.10.0034
Teresinha de Jesus Alves Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2017 17:28
Processo nº 0000072-94.2002.8.10.0120
Banco do Nordeste do Brasil SA
Luis Carlos Aroucha
Advogado: Gilmar Pereira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 09:09