TJMA - 0800914-68.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 10:07
Baixa Definitiva
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28/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/10/2021 10:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:57
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:45
Juntada de petição
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04/10/2021 00:40
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0800914-68.2020.8.10.0101 NA APELAÇÃO Monção Agravante Banco Bradesco S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Agravado: Alfredo dos Santos Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Relator: Desembargador José de Ribamar Castro EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
REDISCUSSÃO DAS TESES.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
DECISÃO ATACADA.
MANTIDA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I – Busca o recorrente a reconsideração da decisão agravada, para tanto, defende que, houve comprovação da contratação dos serviços, devendo ser examinada a extensão do suposto prejuízo experimentado. II - Na decisão agravada deixei consignado que, durante a instrução processual, o Banco Apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos. III - Considerando que a Agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que tal ausência enseja a negativa de provimento ao agravo interno.
STJ; AgRg no AREsp 581046 / RS; Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE; T3 - TERCEIRA TURMA; DJe 25/03/2015. Agravo Interno Improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauáia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro de 2021 e término no dia 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:00
Conhecido o recurso de ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*92-00 (APELADO) e não-provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2021 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2021 06:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2021 02:21
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:16
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2021.
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05/08/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2021 15:05
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/07/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 16:36
Conhecido o recurso de ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*92-00 (APELADO) e não-provido
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01/07/2021 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2021 12:20
Juntada de parecer
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25/06/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 21:44
Recebidos os autos
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28/05/2021 21:44
Conclusos para despacho
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28/05/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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