TJMA - 0860994-46.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 13:02
Baixa Definitiva
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28/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/10/2021 13:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de CLEITO LIMA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:41
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0860994-46.2016.8.10.0001 São Luís Apelante: CLEITO LIMA DOS SANTOS Advogado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA 10100-A 1º Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Cláudio Pavão Santana 2º Apelado: Fundação Sousândrade Advogados: LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA - OAB/MA 11636-A, ELZIANE SILVA DE ARAUJO - OAB/MA 7043-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO COMBATENTE PM/MA.
EDITAL 03/2012.
PROVA OBJETIVA.
CANDIDATOS ALÉM DO QUANTITATIVO FIXADO INICIALMENTE.
REDUÇÃO DA NOTA DE CORTE ESTABELECIDA NO EDITAL NÃO ALCANÇADA PELO APELANTE.
APELO IMPROVIDO.
I - A Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, em casos análogos ao dos autos, firmou entendimento no sentido de que a cláusula de barreira anteriormente estabelecida pelo Edital nº 003/2012, deveria ser revista e reduzida drasticamente, podendo-se chegar ao patamar aproximado de 23 e 24 pontos, em razão do Governo do Estado ter decidido convocar, dentre os excedentes, mais 2.294 candidatos.
II - Contudo, em sessão do dia 29 de agosto de 2016, a Quinta Câmara Cível, no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 17437/2016, superou o entendimento antes firmado e decidiu por observar a lista de aprovados e a nova nota de corte apresentada pela Comissão de Concurso de acordo com cada região.
III – De acordo com as informações trazidas pela Procuradoria Geral do Estado, com a convocação dos candidatos excedentes, a nota de corte para Soldado Combatente – Masculino para a cidade de Imperatriz, passou, em realidade, de forma específica, para 31 (trinta e um) pontos.
IV - Tendo em vista que a pontuação do candidato, ora apelante, que concorreu ao cargo de Soldado Combatente/Masculino – Imperatriz, foi de 27 (vinte e sete) pontos, não é possível que permaneça no certame por não atingir nota satisfatória, mesmo que sob os novos parâmetros.
Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauáia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro de 2021 e término no dia 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:56
Conhecido o recurso de CLEITO LIMA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*03-31 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 11:38
Juntada de petição
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17/09/2021 16:35
Juntada de petição
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 01:40
Decorrido prazo de CLEITO LIMA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:40
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:38
Juntada de petição
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04/08/2021 18:42
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 06:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2021 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2021 09:04
Juntada de parecer
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05/07/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:10
Recebidos os autos
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21/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
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21/05/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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