TJMA - 0822304-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 07:46
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:25
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:49
Juntada de petição
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03/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822304-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA JUNIOR - OAB MA13129, DAYANE LOUREIRO RODRIGUES - OAB MA7557 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 198,80 (cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53785481.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
27/10/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 03:08
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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05/10/2021 17:05
Realizado cálculo de custas
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04/10/2021 05:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2021 05:13
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:23
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:05
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA JUNIOR em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 03:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822304-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IRENILDA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAYANE LOUREIRO RODRIGUES - OAB/MA 7557, JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA JUNIOR - OAB/MA 13129 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695-A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por IRENILDA DOS SANTOS PEREIRA contra UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, todos nos autos qualificados.
No curso regular do cumprimento de sentença, as partes anunciaram a realização de acordo entre os litigantes e requereram a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Com efeito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e, por consequência, a extinção do processo.
Analisando detidamente a petição aforada, verifica-se que a postulação obedece aos parâmetros previstos em lei, merecendo, portanto, chancelamento jurisdicional.
Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas, com base no acordo.
Com seu retorno, intime-se o réu/executado, através de seu advogado, para pagamento do valor indicado em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Efetivado o pagamento, arquivem-se, caso contrário, inscreva-se no SIAFERJ, e após arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
16/07/2021 02:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2021 13:11
Juntada de petição
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07/06/2021 12:21
Juntada de petição
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03/05/2021 21:16
Conclusos para despacho
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27/04/2021 08:22
Juntada de
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26/04/2021 15:51
Juntada de petição
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10/02/2021 06:13
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822304-40.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IRENILDA DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYANE LOUREIRO RODRIGUES - MA7557, JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA JUNIOR - MA13129 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para tomar conhecimento da penhora efetuada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de ID 38117930.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
29/01/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 17:39
Juntada de Ato ordinatório
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18/01/2021 14:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 18:01
Juntada de petição
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02/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
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02/06/2020 17:00
Juntada de Certidão
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02/04/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:55
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 16:53
Juntada de Certidão
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19/03/2020 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:53
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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27/01/2020 15:08
Juntada de petição
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21/01/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 11:22
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:56
Juntada de petição
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22/10/2019 03:59
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA COSTA FERREIRA JUNIOR em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 03:58
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 21/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 07:51
Conclusos para despacho
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29/05/2019 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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