TJMA - 0809671-31.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:50
Arquivado Provisoriamente
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31/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
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23/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:20
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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05/12/2022 11:12
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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05/12/2022 11:12
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/11/2022 23:59.
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04/12/2022 04:01
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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21/11/2022 09:28
Juntada de petição
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10/11/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2022 17:03
Conclusos para despacho
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28/05/2022 03:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 23:42
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:55
Juntada de petição
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05/05/2022 12:16
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:56
Decorrido prazo de EDITA COMERCIAL LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
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18/02/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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30/11/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2021 20:40
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:29
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 11:25
Juntada de petição
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04/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809671-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: EDITA COMERCIAL LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se o exequente, na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s) para que recolha as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei n.º 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de não prosseguimento do pedido, com arquivamento dos autos, até posterior manifestação da parte interessada.
Recolhidas as custas, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
30/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 23:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:05
Juntada de petição
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20/11/2019 01:05
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 16:27
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:22
Juntada de petição
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31/10/2019 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2019 14:10
Transitado em Julgado em 13/09/2019
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08/10/2019 14:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2019 00:59
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
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14/09/2019 00:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 09:30
Julgado procedente o pedido
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13/06/2019 13:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
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12/06/2019 01:00
Decorrido prazo de EDITA COMERCIAL LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2019 15:59
Juntada de diligência
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30/04/2019 11:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 17:09
Juntada de Mandado
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24/04/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 09:27
Conclusos para despacho
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03/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/03/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/03/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/01/2019 09:14
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/04/2018 10:18
Expedição de Mandado
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26/03/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 13:03
Conclusos para despacho
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14/03/2018 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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