TJMA - 0821339-33.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 12:45
Baixa Definitiva
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28/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/10/2021 12:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de VILA LAGOA CONSTRUCOES S/A em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de VILA DE SINTRA EMPREENDIMENTOS S/A em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de DUARTE CONSTRUCOES S.A. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de RAYLENA MARTINS DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de DANILO PASCOAL COSTA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:41
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0821339-33.2017.8.10.0001 – São Luís Embargante: Danilo Pascoal Costa e Raylena Martins Costa Advogado: Lucas de Oliveira Santos (OAB/MA 16.935) Embargados: Vila Lagoa Construções S/A, Duarte Construções Ltda. e Vila de Sintra Empreendimentos S/A Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB/PE 30.789) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauáia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro de 2021 e término no dia 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:07
Conhecido o recurso de DANILO PASCOAL COSTA - CPF: *03.***.*60-38 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2021 02:36
Decorrido prazo de VILA LAGOA CONSTRUCOES S/A em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DUARTE CONSTRUCOES S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:36
Decorrido prazo de VILA DE SINTRA EMPREENDIMENTOS S/A em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DANILO PASCOAL COSTA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:36
Decorrido prazo de RAYLENA MARTINS DA COSTA em 15/09/2021 23:59.
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30/08/2021 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2021 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 19:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/08/2021 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:44
Conhecido o recurso de DANILO PASCOAL COSTA - CPF: *03.***.*60-38 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2021 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 08:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2021 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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20/07/2021 09:08
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2021 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/07/2021 07:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2021 18:03
Juntada de petição
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22/06/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2021 00:24
Decorrido prazo de VILA LAGOA CONSTRUCOES S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:24
Decorrido prazo de DUARTE CONSTRUCOES S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:24
Decorrido prazo de VILA DE SINTRA EMPREENDIMENTOS S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2021 11:59
Juntada de petição
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30/04/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 00:54
Decorrido prazo de RAYLENA MARTINS DA COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:46
Decorrido prazo de VILA LAGOA CONSTRUCOES S/A em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:46
Decorrido prazo de DUARTE CONSTRUCOES S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:46
Decorrido prazo de VILA DE SINTRA EMPREENDIMENTOS S/A em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 20:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2021 19:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/02/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:27
Conhecido o recurso de DANILO PASCOAL COSTA - CPF: *03.***.*60-38 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2020 21:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2020 09:27
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 15:53
Recebidos os autos
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18/08/2020 15:53
Conclusos para decisão
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18/08/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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