TJMA - 0806675-92.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 09:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/01/2022 15:29
Juntada de petição
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17/01/2022 11:39
Juntada de petição
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17/12/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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15/12/2021 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2021 14:36
Juntada de petição
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24/11/2021 15:14
Juntada de petição
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23/11/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2021 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 13:28
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 14:29
Juntada de petição
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01/10/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0806675-92.2020.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Marcus Vinícius Bacellar Romano Agravada : Maria da Graça da Costa Nunes Advogados : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se a agravada, Maria da Graça da Costa Nunes, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
29/09/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:59
Juntada de petição
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21/09/2021 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 12:49
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/09/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 01:57
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 23:11
Conhecido o recurso de MARIA DA GRACA DA COSTA NUNES - CPF: *37.***.*92-68 (AGRAVANTE) e provido
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22/02/2021 12:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2021 12:17
Juntada de parecer do ministério público
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24/11/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 13:51
Juntada de contrarrazões
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10/11/2020 13:10
Juntada de petição
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10/11/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 22:03
Juntada de Outros documentos
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06/11/2020 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:31
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2020 23:55
Conclusos para despacho
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01/06/2020 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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