TJMA - 0001246-89.2017.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ADELINO PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ADELINO PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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30/11/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:25
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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02/11/2022 06:15
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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02/11/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
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08/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO ADELINO PEREIRA DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO ADELINO PEREIRA DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001246-89.2017.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ANTONIO ADELINO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001246-89.2017.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
29/09/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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