TJMA - 0815655-91.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 14:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2022 03:03
Decorrido prazo de GUIDI EUREXPRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:03
Decorrido prazo de TEREZA MARGARETE BEZERRA FIGUEIREDO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:57
Publicado Acórdão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:03
Juntada de malote digital
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22/04/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:30
Juntada de acórdão (expediente)
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08/04/2022 13:22
Conhecido o recurso de TEREZA MARGARETE BEZERRA FIGUEIREDO - CPF: *42.***.*50-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2022 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2021 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2021 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 15:10
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 02:02
Decorrido prazo de GUIDI EUREXPRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:27
Decorrido prazo de TEREZA MARGARETE BEZERRA FIGUEIREDO em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0815655-91.2021.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0803644-49.2021.8.10.0026 BALSAS - MA AGRAVANTE: TEREZA MARGARETE BEZERRA FIGUEIREDO ADVOGADO: EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB-MA 12.374-A) AGRAVADO: GUIDI EUREXPRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a análise do pedido de efeito ativo deve ser feita após a manifestação da parte agravada, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Assim, nos termos do art.1.019 do CPC, intime-se a parte Agravada para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
30/09/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:34
Juntada de petição
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10/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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