TJMA - 0000723-95.2016.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 16:24
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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29/11/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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17/11/2022 18:37
Juntada de petição
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08/11/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:34
Juntada de petição
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02/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000723-95.2016.8.10.0101 (7242016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO LUIS CARLOS LAURENÇO ( OAB 16780-BA ) Ação n° 723-95.2016.8.10.0101 (7242016) DESPACHO Diante do teor da certidão de fls. 112, ab initio, determino que a Secretaria proceda a atualização dos valores remanescentes (fls. 108).
Após, intime-se o executado, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente, sob pena de incidência do disposto no art. 523, §1° do CPC.
Após, o decurso do prazo supra, e havendo pagamento por parte do devedor, intime-se o credor, para levantar o valor depositado, arquivando-se os autos logo em seguida com baixa na distribuição.
Não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para penhora on line.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado/ofício.
Monção/MA, 19 de agosto de 2021.
João Vinícius Aguiar dos Santos JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO.
Resp: 199679
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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