TJMA - 0801428-25.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 01/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:21
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
31/08/2021 12:51
Juntada de termo
-
30/08/2021 17:19
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801428-25.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147-A, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: JONEY SOARES SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento da CERTIDÃO DE DÍVIDA.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA - GP- 4872021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão AGENDAR dia e hora para comparecer na sede deste Juizado Especial, através do Whatsapp(98)99981-1648 ou Whatsapp Business (98)3236-4596.
São Luís/MA, aos 23 de agosto de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
23/08/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 10:36
Conta Atualizada
-
02/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:59
Juntada de termo
-
22/06/2021 11:52
Juntada de penhora não realizada
-
18/06/2021 11:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/06/2021 09:58
Juntada de penhora não realizada
-
09/06/2021 13:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:40
Juntada de termo
-
28/05/2021 17:24
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:15
Juntada de termo
-
01/05/2021 21:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:00
Juntada de petição
-
15/04/2021 03:37
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801428-25.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 DEMANDADO: JONEY SOARES SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 43821392, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
Tendo em vista que restou insubsistente a tentativa de penhora on-line bem como o cumprimento do mandado, conforme certificado nos autos, intime-se a autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens a penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4° da Lei n° 9.099/95.
Deve a requerente ser informado da possibilidade de expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no caso de não serem encontrados bens a serem penhorados.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de abril de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
12/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 14:57
Juntada de penhora não realizada
-
07/04/2021 15:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/04/2021 22:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 08:23
Juntada de termo
-
25/03/2021 18:00
Juntada de petição
-
17/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801428-25.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 DEMANDADO: JONEY SOARES SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 42287460, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a devolução da carta precatória e a certidão constante no id 42285553, intime-se a parte autora, para, indicar no prazo de 10 (dez) dias outros bens de propriedade do réu passíveis de penhora, sob pena de extinção ou interesse na expedição de certidão de dívida.
São Luís, data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito#.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
15/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:50
Juntada de termo
-
10/03/2021 09:49
Juntada de termo
-
02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:19
Juntada de Carta precatória
-
18/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:04
Juntada de termo
-
16/02/2021 13:04
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801428-25.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 DEMANDADO: JONEY SOARES SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID nº ****, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Indefiro o pedido de diligência por meio do RENAJUD, INFOJUD e expedição de ofício a Receita Federal, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada.
Isto porque cabe ao exequente a pesquisa de bens do executado, o que pode ser feito em registros públicos, como vg cartório de registro de imóveis.
Nos autos não se comprova nenhuma tentativa de busca de bens do executado, mas apenas a transferência desse encargo ao Judiciário, através de busca em registros protegidos por sigilo.
Assim sendo, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado e sua localização, passíveis de penhora ou interesse na certidão de dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lag.o Juíza de Direito.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:25
Juntada de termo
-
05/02/2021 18:46
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:09
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801428-25.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072 DEMANDADO: JONEY SOARES SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 38952251, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Sendo infrutífera a penhora, manifeste-se a parte autora ou requerimento, com base no artigo 833, seu parágrafo 1º e seguintes do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
02/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:05
Juntada de penhora não realizada
-
29/01/2021 16:16
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/01/2021 11:33
Juntada de termo
-
07/12/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 07:17
Juntada de termo
-
04/12/2020 15:56
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:32
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 12:04
Juntada de termo
-
06/11/2020 11:40
Juntada de petição
-
28/10/2020 00:50
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 16:48
Juntada de diligência
-
06/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/09/2020 05:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 08:37
Juntada de termo
-
22/09/2020 17:58
Juntada de petição
-
28/08/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 08:48
Juntada de termo
-
26/08/2020 17:33
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:29
Juntada de termo
-
07/08/2020 15:50
Juntada de petição
-
22/07/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 15:12
Juntada de penhora não realizada
-
22/07/2020 15:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/07/2020 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 10:02
Conta Atualizada
-
07/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:28
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 01/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 07:23
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:20
Juntada de petição
-
08/08/2019 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2019 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
08/08/2019 10:48
Homologada a Transação
-
08/08/2019 10:48
Juntada de ata da audiência
-
08/08/2019 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 02:18
Juntada de diligência
-
07/08/2019 15:47
Juntada de petição
-
05/08/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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