TJMA - 0801600-42.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:43
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 16:24
Juntada de petição
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09/11/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:37
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 15:38
Juntada de petição
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20/06/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:25
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:20
Desmembrado o feito
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19/12/2022 11:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/12/2022 11:11
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
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18/09/2022 19:59
Juntada de petição
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15/09/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:15
Desentranhado o documento
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14/09/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 10:33
Juntada de petição
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21/03/2022 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MAYCON CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
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01/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:20
Juntada de protocolo
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22/02/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:09
Juntada de termo de juntada
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22/02/2022 08:18
Revogada a Prisão
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18/02/2022 12:12
Juntada de petição
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27/01/2022 16:01
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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27/01/2022 15:50
Juntada de petição
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21/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
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21/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 11:44
Juntada de diligência
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06/12/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 12:55
Juntada de diligência
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22/10/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 16:15
Juntada de Mandado
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20/10/2021 14:51
Juntada de termo de juntada
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19/10/2021 11:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/10/2021 07:14
Recebida a denúncia contra FRANCISCO MAYCON CARVALHO (INVESTIGADO), DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE SÃO MATEUS - MA (VÍTIMA) e JOSIANE DA SILVA (INVESTIGADO)
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14/10/2021 08:26
Conclusos para decisão
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12/10/2021 10:08
Juntada de denúncia
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08/10/2021 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:03
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2021 09:02
Juntada de termo de juntada
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06/10/2021 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 22:11
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:12
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 10:31
Juntada de protocolo
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30/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 01:27
Juntada de protocolo
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801600-42.2021.8.10.0128 PJE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de auto de prisão em flagrante encaminhado a este juízo.
Instado, o Ministério Público pugnou pela conversão da prisão em preventiva.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Insta salientar que os autos chegaram em mãos deste juízo para decisão dentro do prazo legal de 24 horas contadas da apreensão em flagrante.
Passo a decidir tendo por base os termos da Lei nº 13.964/2019 em conjunto com o Provimento nº 1/2020 e seguintes da CGJ deste TJMA e Recomendação nº 62 e seguintes do Conselho Nacional de Justiça.
Nos termos do CPP, recentemente alterado pela Lei 13.964/2019, Provimento nº 1/2020 da CGJ do TJMA e Resolução 213/2015 do CNJ “toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão”.
Segundo a doutrina pátria, a audiência de custódia tem por objetivo “prevenir ameaças e maus-tratos (leia-se tortura), bem como, detectar e prevenir prisões e detenções ilegais e arbitrárias”.
A Corregedoria deste Tribunal de Justiça, no bojo do Provimento nº 1/2020, atenta aos objetivos do instituto, no bojo do art. 2º, § 4º expôs que não sendo hipótese de aplicação dos parágrafos segundo e terceiro (relaxamento do flagrante ou concessão da liberdade provisória ou medida alternativa à prisão) deverá o magistrado realizar a audiência de custódia no prazo de 24 horas contados da comunicação da prisão.
Feito esta breve introdução normativa, diante do atual estágio de pandemia de COVID-19, permitida a realização das audiências de custódia por videoconferência, insta salientar que as UPRs de Pinheiro e de Governador Nunes Freire informaram que já dispõem do aparato necessário para a realização do ato nos moldes exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Pois bem, analisando os autos constato o estado flagrancial pela prática do crime imputado ao(s) autuado(s), conforme prescreve o art. 302, III, do Código de Processo Penal, haja vista terem sido capturados por populares logo após o fato criminoso, o que permite presumir terem envolvimento com a suposta infração, conforme depoimento do condutor, das testemunhas e da vítima.
Ademais, está comprovado o cumprimento das garantias constitucionais insculpidas no Art. 5º, LXII, LXIII e LXIV, da Constituição da República, por parte da autoridade policial que subscreveu o respectivo auto de prisão flagrante, razão pela qual HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em face de JOSIANE DA SILVA e FRANCISCO MAYCON CARVALHO, para que surta os respectivos efeitos jurídicos.
Considerando a gravidade dos fatos, a realização de audiência de custódia revela-se necessária para oitiva da manifestação ministerial acerca do caso.
Deste modo, designo audiência de custódia a ser realizada, hoje, 29/09/2021, às 17:30 horas, por videoconferência, nos termos do Provimento nº 01/2020 da CGJ.
Intimem-se o membro do Ministério Público; requisitem-se os presos; intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) pelos autuados quando de sua oitiva na repartição policial; na falta destes, intime-se o Defensor Público.
Cumpra-se com urgência.
São Mateus do Maranhão - MA, 29 de setembro de 2021.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito Titular da 1ª Vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da Comarca de Maracaçumé por meio do endereço https://vc.tjma.jus.br/vara1mar (letras minúsculas).
O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.).
Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado.
Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência.
O participante deverá selecionar a primeira opção.
Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente.
Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Recomenda-se o uso de fone ouvido.
Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema.
Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook. -
29/09/2021 19:14
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:30
Audiência Custódia realizada para 29/09/2021 17:30 Vara Única de São Mateus.
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29/09/2021 18:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/09/2021 18:27
Audiência Custódia designada para 29/09/2021 17:30 Vara Única de São Mateus.
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29/09/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 17:14
Outras Decisões
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29/09/2021 17:12
Conclusos para decisão
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29/09/2021 16:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/09/2021 16:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/09/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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