TJMA - 0024326-80.2014.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:40
Juntada de petição
-
25/01/2025 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:47
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:46
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:55
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:55
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:15
Decorrido prazo de 16ª vara cível da capital São Luis em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:15
Decorrido prazo de 16ª vara cível da capital São Luis em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/08/2022 18:14
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:40
Decorrido prazo de 16ª vara cível da capital São Luis em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 19:38
Decorrido prazo de 16ª vara cível da capital São Luis em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/01/2022 10:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/01/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024326-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 EXECUTADO: SILMAR ALIMENTOS LTDA, HELENA CRISTINA ALVES MUNIZ MONTEIRO, IZABEL CRISTINA ALVES MUNIZ INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente manifestou-se acerca do resultado das diligências anteriormente deferidas e que tiveram resultados desfavoráveis ao seu interesse.
Nenhum ativo financeiro relevante foi identificado em fundos de previdência privada, como suspeitava o exequente, assim como os veículos identificados no Sistema RenaJud estão embaraçados pelo registro de gravame de alienação fiduciária.
O exequente,
por outro lado, identificou uma ação judicial em que os executados pleiteiam em juízo uma revisão contratual.
Os autos do processo são eletrônicos e públicos, permitindo que se verifique o estado atual da demanda.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de direito e ação que estiver sendo pleiteado em juízo, que será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860).
Notadamente a demanda versa sobre direito patrimonial, consistente na revisão contratual e na repetição de indébitos, passíveis, aparentemente, de penhora.
Com estas circunstâncias, DEFIRO o requerimento da penhora da ação.
OFICIE-SE à 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís para AVERBAR, com destaque, nos autos 0053024-62.2015.8.10.0001 a penhora do direito e da ação de SILMAR ALIMENTOS LTDA, HELENA CRISTINA ALVES MUNIZ MONTEIRO e IZABEL CRISTINA ALVES MUNIZ, a fim de que seja efetivada sobre o que for reconhecido a eles, até o limite do crédito exequendo nesta execução, de R$ 1.789.232,15 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), comunicando a este juízo os bens/ativos que forem constritos ou depositados em seu favor.
INTIMEM-SE os executados, por seus advogados, acerca da penhora do direito e da ação discriminada no termo que for lavrado, referentes à ação penhorada (art. 841, § 1º, do CPC).
Não sendo impugnada a penhora, ficará o exequente sub-rogado nos direitos dos executados autores da ação penhorada, até a concorrência de seu crédito, podendo declarar nos 10 (dez) dias úteis seguintes se prefere a alienação judicial dos direitos penhorados.
Advirtam-se os devedores de que poderão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do direito e da ação penhorada, desde que comprove que lhes será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/12/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 12:19
Outras Decisões
-
02/12/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 03:43
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:33
Juntada de petição
-
04/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024326-80.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 EXECUTADO: SILMAR ALIMENTOS LTDA, HELENA CRISTINA ALVES MUNIZ MONTEIRO, IZABEL CRISTINA ALVES MUNIZ ATO ORDINATÓRIO Certifico, ainda, que foi(ram) encontrado(s) e bloqueado(s) veículo(s) em nome do(s) executado(s), conforme tela(s) do renajud juntada(s) a seguir.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão, expeça-se intimação para a parte exequente informar se tem interesse na penhora do bem, no prazo de cinco dias úteis, ou indicar outros bens passíveis de penhora no mesmo prazo.
Certifico que não foi encontrada declaração de bens da executada pessoa jurídica.
Certifico que foram juntadas as declarações de bens dos demais executados, colocadas em sigilo com visualização para as partes e advogados.
Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte tomar ciência das declarações anexas e decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
30/09/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2021 23:13
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 19:10
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 22:16
Decorrido prazo de SILMAR ALIMENTOS LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:41
Juntada de
-
27/04/2021 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 19:22
Juntada de petição
-
06/02/2021 08:20
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:20
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:20
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:19
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 01:39
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 13/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:32
Juntada de petição
-
21/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2020 16:51
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:41
Juntada de petição
-
25/06/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 19:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2020 17:38
Juntada de petição
-
08/06/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2020 01:08
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:43
Juntada de petição
-
18/02/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 07:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 08:45
Juntada de Ofício
-
30/01/2020 15:47
Juntada de Ofício
-
23/01/2020 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2020 13:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/11/2019 01:17
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 18:03
Juntada de petição
-
01/11/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 16:30
Outras Decisões
-
30/08/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:09
Juntada de petição
-
01/07/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-52.2021.8.10.0143
Isaias Oliveira de Jesus
Municipio de Morros
Advogado: Jacqueline Protasio da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 15:34
Processo nº 0800400-52.2021.8.10.0143
Isaias Oliveira de Jesus
Municipio de Morros
Advogado: Jacqueline Protasio da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 01:14
Processo nº 0800833-49.2021.8.10.0016
Alto dos Franceses Condominio
Jucileide Freitas Chaves
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 11:19
Processo nº 0804894-79.2019.8.10.0029
Francisco das Chagas de Andrade Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 10:52
Processo nº 0804894-79.2019.8.10.0029
Francisco das Chagas de Andrade Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2019 10:46