TJMA - 0841878-78.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/05/2022 17:37
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:02
Juntada de apelação cível
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09/03/2022 20:15
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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08/03/2022 15:40
Juntada de petição
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05/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 16:02
Declarada decadência ou prescrição
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10/12/2021 13:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 13:54
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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02/12/2021 05:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO BORBA TORRES em 24/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:44
Juntada de petição
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09/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841878-78.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO BORBA TORRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
05/11/2021 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 06:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO BORBA TORRES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO BORBA TORRES em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:25
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841878-78.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO BORBA TORRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
30/09/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:48
Juntada de contestação
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22/09/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 20:56
Conclusos para despacho
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20/09/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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