TJMA - 0000788-32.2016.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 13:09
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/07/2022 21:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 22:21
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 11:35
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 21:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:08
Juntada de petição
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15/04/2021 03:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000788-32.2016.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, Juiz Titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Governador Nunes Freire MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021. CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc.
Judiciário -
12/04/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2021 15:04
Recebidos os autos
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29/01/2021 00:00
Citação
Processo 788-32.2016.8.10.0088 (7882016) Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença Requerente Antonio da Conceição Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando a certidão retro, bem como que não há mais necessidade de produção de outras provas, bem como entendo pela desnecessidade de audiência de instrução, encerro a presente fase de instrução probatória, devendo, então, as partes serem intimadas, sendo que a autarquia federal pessoalmente, por meio de remessa dos autos, para que, no prazo de 10 dias sucessivos, apresentem as alegações finais em forma de memoriais. 2.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me conclusos, devendo antes a Secretaria Judicial certificar o ocorrido nos autos.
CUMPRA-SE COM BREVIDADE, SENDO QUE UMA VIA DO PRESENTE DESPACHO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Governador Nunes Freire/MA, 21 de outubro de 2020.
Juiz FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Titular da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire Resp: 021558
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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