TJMA - 0800630-12.2017.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:52
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 13/06/2022 23:59.
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09/07/2022 02:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2022 23:59.
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20/05/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:31
Recebidos os autos
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19/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800630-12.2017.8.10.0054 - META 02 AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE(S): LADY RIBEIRO PINTO REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS (ID nº 8355110), proposta em 13 de outubro de 2017 por LADY RIBEIRO PINTO, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, ao postular, em síntese, a declaração de inexistência de empréstimo consignado, a repetição do indébito e indenização por danos morais. Em sentença de Id. 49766794, datada de 28 de julho de 2021, houve o julgamento pela procedência do pleito autoral. Recurso inominado interposto, conforme Id. 50692449.
Custas recolhidas, consoante Id. 50692453.
Certidão que atesta a tempestividade do recurso, de acordo com Id. 50731451. A parte recorrida deixou de apresentar contrarrazões, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de Id. 53568260. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
29/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:35
Juntada de termo
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29/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:44
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 09:59
Juntada de petição
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28/08/2021 17:54
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 24/08/2021 23:59.
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13/08/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 13:52
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:11
Juntada de recurso inominado
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03/08/2021 17:31
Publicado Sentença em 03/08/2021.
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03/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
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06/07/2021 15:34
Juntada de petição
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28/06/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 15:09
Juntada de termo
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28/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 01:54
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2020 10:15 1ª Vara de Presidente Dutra .
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21/07/2020 11:27
Juntada de protocolo
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21/07/2020 09:25
Juntada de petição
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15/07/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 20:46
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2020 11:15 1ª Vara de Presidente Dutra.
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18/03/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 10:10
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:19
Juntada de contestação
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11/10/2019 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2020 10:15 1ª Vara de Presidente Dutra.
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11/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 10:29
Conclusos para despacho
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27/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
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27/09/2019 10:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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03/04/2018 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2018.
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03/04/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2018 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2017 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/10/2017 12:09
Conclusos para despacho
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13/10/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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