TJMA - 0803617-44.2021.8.10.0001
1ª instância - Centro de Conciliacao e Mediacao de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 13:51
Audiência conciliação cancelada para 03/03/2021 08:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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08/02/2021 17:32
Juntada de petição
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05/02/2021 08:29
Publicado Notificação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA Fone: (98) 3164-6666 email: [email protected],br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,02/02/2021 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALMEIDA Rua Haroldo Tavares, 55, Vila Palmeira, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-570 Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALMEIDA Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 03/03/2021 08:30, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar.
São Luís-MA, CEP: 65.066-310.
Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0803617-44.2021.8.10.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALMEIDA JUNIOR, CAMILA LOPES ALMEIDA OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. -
02/02/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 18:13
Audiência conciliação designada para 03/03/2021 08:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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01/02/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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