TJMA - 0805543-94.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:01
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 05/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 05/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
27/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:20
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:25
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:42
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:24
Outras Decisões
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO em 14/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 14/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:00
Juntada de petição
-
29/05/2025 19:03
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:44
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:59
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:17
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:07
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:39
Deferido o pedido de PEDRO BARRETO DE ALENCAR NETO - CPF: *00.***.*72-59 (REQUERENTE)
-
13/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
16/04/2025 10:12
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:04
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:57
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:43
Juntada de petição
-
11/03/2025 16:50
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:52
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:00
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:32
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 10:33
Decorrido prazo de CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:33
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:11
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:11
Decorrido prazo de CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:12
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 15:04
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:34
Juntada de diligência
-
30/07/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:34
Juntada de diligência
-
27/07/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:39
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:27
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:02
Outras Decisões
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:21
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:17
Juntada de petição
-
24/06/2024 09:15
Juntada de petição
-
22/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:56
Juntada de petição
-
27/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:10
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:21
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:44
Decorrido prazo de YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA MARINHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:22
Juntada de petição
-
28/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:26
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:51
Juntada de petição
-
21/11/2023 09:03
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:22
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:23
Juntada de petição
-
16/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 02:01
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:01
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:19
Outras Decisões
-
26/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:58
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:33
Juntada de petição
-
24/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:26
Juntada de petição
-
07/08/2023 12:10
Outras Decisões
-
03/08/2023 11:27
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:54
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:59
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
22/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 04:19
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 14:57
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:56
Outras Decisões
-
08/05/2023 12:04
Juntada de petição
-
05/05/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:07
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA MARINHO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA MARINHO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/02/2023 16:38
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
08/02/2023 09:26
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
07/02/2023 13:11
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:12
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
07/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:29
Juntada de petição
-
06/02/2023 11:24
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:56
Juntada de petição
-
03/02/2023 16:11
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:54
Juntada de petição (3º interessado)
-
09/01/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:13
Juntada de petição (3º interessado)
-
30/11/2022 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2022 17:17
Juntada de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:09
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:08
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:39
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:49
Juntada de embargos de declaração
-
15/07/2022 16:42
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
28/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:40
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 10:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:51
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
22/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:13
Juntada de petição
-
11/02/2022 16:23
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:00
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:51
Juntada de petição
-
03/12/2021 12:52
Outras Decisões
-
03/12/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:39
Juntada de petição
-
25/11/2021 09:15
Outras Decisões
-
24/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:05
Juntada de petição
-
14/10/2021 03:26
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 03:37
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805543-94.2020.8.10.0001 REQUERENTE: PEDRO BARRETO DE ALENCAR NETO e outros ESPÓLIO DE: HERMANNA DA ILHA FERREIRA MARANHAO BARRETO DE ALENCAR ADVOGADO: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA OAB: MA5746-A ,DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO OAB: MA18182 DESPACHO:(...)Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial autorizando PEDRO BARRETO DE ALENCAR NETO, CPF nº *00.***.*72-59, a proceder a todos os atos necessários para: - realizar a venda em favor do proponente comprador (Sr.
CELSO GONÇALO DE SOUSA, CPF n. *95.***.*40-82) do imóvel de matrícula n. 50.889 PROT 85.437.172-ID, Livro n. 2 J.R fls. 078, do 1º Cartório de Registro de Imóveis (área de 15.716,82m⊃2; - quinze mil setecentos e dezesseis vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida dos Holandeses, pelo valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser pago no ato de assinatura da escritura pública de compra e venda, com o devido depósito judicial, autorizando-se a lavratura da competente escritura pública de compra e venda.
Devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil, com a devida prestação de contas nos autos, sob pena de ser tornado sem efeito este alvará e cancelamento do registro de transferência do referido bem.
Com relação ao pedido de que seja determinada a expedição de competente alvará judicial autorizando OXACA INCORPORADORA LTDA.a realizar a transferência do apartamento localizado no Condomínio Jardins, unidade autônoma 204,Torre B –Verona, Edifício Jardim de Vêneto, Matrícula n. 111.209, registrado às folhas 044, do livro 2-ZH, do 1º Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Luís/MA, para JEFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES e sua esposa MONIQUE STEFANIE DA SILVA ABRANTES, sem prejuízo da necessária observância aos termos do acordo/transação homologado pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, autos do Processo n. 0845701-65.2018.8.10.0001, notadamente quanto à estipulação de que o mencionado apartamento no Edifício Jardim de Vêneto será avaliado por pelo menos dois especialistas indicados pelas partes acordantes, cuja média de preço será considerada como seu valor de mercado, para a final partilha, em virtude da obrigação legal de averbação das alterações feitas em imóveis, é legítimo o condicionamento do prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha.
A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal, como o art. 167, II, 5 e 169 da Lei de Registros Públicos, bem como questões tributárias relacionadas, necessário que o bem venha primeiramente seja registrado em nome do espólio, determino: - expeça-se Alvará Judicial habilitando PEDRO BARRETO DE ALENCAR NETO, brasileiro,viúvo, médico,portador do RG n. 66359 SDS/PE e inscrito no CPF sob o n. *00.***.*72-59, residente e domiciliado na Rua 11 de Setembro, n. 144, Centro,Araripina/PE, tão-somente para que o(a) mesmo(a) possa proceder à formalização do contrato de compra e venda junto à OXACA INCORPORADORA LTDA, do imóvel situado na Condomínio Jardins, unidade autônoma 204,Torre B –Verona, Edifício Jardim de Vêneto, Matrícula n. 111.209, registrado às folhas 044, do livro 2-ZH, do 1º Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Luís/MA em nome de seu/sua esposo(a), Sra.
HERMANNA DA ILHA FERREIRA MARANHÃOBARRETO DE ALENCAR (CPF nº *06.***.*85-97), falecido(a),.
Ressalvo, na oportunidade, o direito de eventuais terceiros e o direito de evicção.
Intime-se o(a) inventariante, por advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento de custas do selo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados do recebimento.
São Luís/MA, 30 de setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
30/09/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:26
Outras Decisões
-
21/09/2021 18:28
Juntada de petição
-
20/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
16/08/2021 10:10
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
13/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:48
Juntada de petição
-
14/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:21
Juntada de petição
-
02/07/2021 17:21
Juntada de petição
-
01/07/2021 13:46
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/06/2021 17:19
Juntada de petição
-
08/06/2021 10:59
Juntada de petição
-
21/05/2021 17:40
Juntada de petição
-
02/05/2021 00:27
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 09:47
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:44
Juntada de petição
-
08/04/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:05
Juntada de petição
-
14/12/2020 11:04
Juntada de petição
-
10/12/2020 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:34
Juntada de petição
-
30/11/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/11/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:25
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 17:26
Juntada de petição
-
29/10/2020 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/10/2020 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
28/10/2020 17:51
Juntada de petição
-
28/10/2020 11:35
Juntada de petição
-
26/10/2020 16:46
Juntada de petição
-
23/10/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 12:55
Audiência Conciliação designada para 28/10/2020 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
22/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 06:09
Decorrido prazo de JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:59
Decorrido prazo de JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:59
Decorrido prazo de JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2020 17:17
Juntada de petição
-
20/08/2020 08:55
Juntada de petição
-
17/08/2020 14:48
Juntada de petição
-
14/08/2020 01:51
Decorrido prazo de JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:42
Juntada de petição
-
15/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 09:04
Decorrido prazo de 11 VARA CÍVEL em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 08:44
Decorrido prazo de DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:06
Juntada de petição
-
11/05/2020 09:24
Juntada de petição
-
06/05/2020 10:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:42
Juntada de petição
-
16/04/2020 13:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/04/2020 11:36
Juntada de petição
-
08/04/2020 14:37
Juntada de petição
-
07/04/2020 11:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/04/2020 17:41
Juntada de petição
-
03/04/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 15:32
Juntada de petição
-
17/03/2020 16:56
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/03/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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