TJMA - 0803401-47.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 08:47
Juntada de petição
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22/03/2022 13:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/02/2022 23:59.
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16/03/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 11:44
Juntada de Alvará
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12/01/2022 15:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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06/01/2022 10:33
Juntada de petição
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29/12/2021 14:42
Conclusos para decisão
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21/12/2021 14:47
Juntada de petição
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25/11/2021 19:19
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:30
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 26/10/2021.
Helton Ferdinandes Rocha Ferreira Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA -
26/10/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:11
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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25/10/2021 15:12
Juntada de petição
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21/10/2021 13:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 04:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803401-47.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VITALINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Defiro a tutela de urgência requerida nos autos, e nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta decisão.
Determino ainda que o banco requerido se abstenha de fazer qualquer desconto no benefício previdenciário do requerente relativo ao empréstimo objeto desta ação, bem como se abstenha de fazer realizar qualquer cobrança ou inserir qualquer restrição em nome da requerente em vista do contrato objeto destes autos.
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:08
Juntada de petição
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28/09/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 08:56
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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