TJMA - 0801599-71.2019.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:02
Juntada de petição
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31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2024 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2024 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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14/11/2024 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:53
Juntada de petição
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10/09/2024 11:35
Juntada de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
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28/08/2024 13:17
Juntada de termo
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28/08/2024 13:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:15
Recebidos os autos
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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19/08/2022 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
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26/07/2022 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:43
Recurso especial admitido
-
16/06/2022 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:49
Juntada de termo
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14/06/2022 16:19
Juntada de contrarrazões
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25/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/05/2022 14:17
Juntada de recurso especial (213)
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12/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 02:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2021 10:27
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801599-71.2019.8.10.0049 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Embargante : José Atanásio do Nascimento Advogado : Moisés da Silva Serra (OAB/MA 11.043) Embargado : Banco Votorantim S/A Advogada : Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/MA 12.883-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho os embargos para processamento. Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.023, do CPC (Código Fux), intime-se o embargado, Banco Votorantim S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente embargos de declaração no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se.
Int.
Cumpra-se. São Luís, 28 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
28/10/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2021 20:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/10/2021 01:15
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801599-71.2019.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Agravante : Jose Atanásio do Nascimento Advogado : Moisés da Silva Serra (OAB/MA 11.043) Agravado : Banco Votorantim S/A.
Advogada : Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/MA 12.883-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 07 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/09/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:56
Conhecido o recurso de JOSE ATANASIO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*36-49 (APELANTE) e não-provido
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15/09/2021 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2021 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2021 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE ATANASIO NASCIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2021 14:07
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2021 14:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/02/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
31/01/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 11:48
Conhecido o recurso de JOSE ATANASIO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*36-49 (APELANTE) e não-provido
-
24/08/2020 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2020 11:58
Juntada de parecer
-
27/07/2020 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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