TJMA - 0802222-97.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:59
Outras Decisões
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31/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de HIDELQUIM DE SOUSA SOARES em 16/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:26
Juntada de petição
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05/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 21:11
Outras Decisões
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14/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA LIMA em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 11:12
Juntada de diligência
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12/07/2022 23:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:38
Juntada de petição
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14/06/2022 15:06
Juntada de petição
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14/06/2022 12:04
Juntada de petição
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03/05/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 11:58
Juntada de diligência
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24/03/2022 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA SOARES em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:01
Decorrido prazo de MISAEL DE SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA AUDILENE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:56
Decorrido prazo de HIDELQUIM DE SOUSA SOARES em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:15
Publicado Citação em 28/01/2022.
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11/02/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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03/02/2022 14:19
Juntada de petição
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31/01/2022 20:16
Juntada de petição
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26/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:02
Juntada de Edital
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26/01/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 09:57
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802222-97.2021.8.10.0039 Ação de Inventário Requerente: HIDELQUIM DE SOUSA SOARES e outros DESPACHO Sendo os bens do espólio de valor inferior a 1000 (mil) salários mínimos, possível o processamento da causa pelo rito do arrolamento simplificado previsto no art. 664 e §§ do CPC.
Nomeio inventariante HIDELQUIM DE SOUSA SOARES , independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Intime-se o inventariante ora nomeada para prestar, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, que serão reduzidas a termo pela Secretaria.
Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620).
Reduzidas a termo as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, o cônjuge/companheiro, os herdeiros e legatários (preferencialmente por carta com AR), bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha.
Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Estadual (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público (se houver sucessor incapaz ou ausente).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Após, conclusos para decisão.
Lago da Pedra, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. " -
10/01/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 08:40
Juntada de petição
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16/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 05:18
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802222-97.2021.8.10.0039 AÇÃO DE INVENTÁRIO Requerente: HIDELQUIM DE SOUSA SOARES e outros (9) DESPACHO Vejo que a inicial veio desacompanhada de documentos essenciais para a propositura da presente ação de inventário.
Assim, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, a certidão de óbito do inventariado, nos termos do art. 319 do CPC.
Intime-se a parte autora para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Após, conclusos.
Lago da Pedra, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
30/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:29
Juntada de petição
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23/09/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 22:11
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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