TJMA - 0809895-37.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:14
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:10
Juntada de petição
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14/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:26
Processo Desarquivado
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28/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:42
Juntada de petição
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14/08/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 09:48
Determinado o arquivamento
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26/07/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 17:42
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
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17/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:59
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 16:24
Juntada de Ofício
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14/10/2021 12:11
Decorrido prazo de VINICIUS LEAL REMONATO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:11
Decorrido prazo de JOAO DAVID DE CASTRO FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:07
Decorrido prazo de VINICIUS LEAL REMONATO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:07
Decorrido prazo de JOAO DAVID DE CASTRO FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:52
Decorrido prazo de MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809895-37.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - OAB/MA 3700 REPRESENTADO: MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DECAR VEICULOS LTDA - ME, JOAO DAVID DE CASTRO FILHO, KARROPLAK EMPLACAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: VINICIUS LEAL REMONATO - OAB/MA 12635 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR - OAB/MA 4139 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB em face de MARIA JOSÉ AZEVEDO GARRIDO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., todos devidamente qualificados.
Em suma, o exequente aduz que a instituição financeira ainda não cumpriu o ônus fixado em sentença de transferência do domínio do veículo objeto da LIDE junto ao órgão competente.
O executado manifestou-se pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, vide id. 44976267.
Eis o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO Sem delongas, sobre a obrigação de se dá baixa ao gravame, a responsabilidade é reconhecidamente da instituição financeira.
Sobre o tema, leia-se: RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
BAIXA NO GRAVAME.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS.
CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0708563-67.2019.8.02.0058; Relator (a): André Avancini D`Avila; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal de Arapiraca; Data do julgamento: 10/09/2020; Data de registro: 10/09/2020) Responsabilidade civil.
Obrigação de fazer.
Veículo adquirido pela autora objeto de alienação fiduciária celebrada com o réu.
Ausência de baixa do gravame que pendia sobre o veículo.
Ação julgada procedente.
Apelação do réu.
Pretensão de atribuição de culpa à autora, em razão da não transferência do bem para seu nome, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123 do CTB.
Descabimento.
Baixa do gravame que é dever imposto ao banco financiador.
Obrigação prevista pelo artigo 9º da Resolução nº 320/09 do Contran.
Culpa do réu caracterizada.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006932-88.2017.8.26.0196; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 01/04/2020) Entretanto, quanto a transferência do veículo, faz-se necessária a expedição de Ofício ao Detran, que só terá efeito se o gravame já houver sido baixado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
Cumprimento de acordo homologado judicialmente no qual ficou estabelecido que a ré providenciaria todas as medidas necessárias para efetivar a transferência do veículo para seu nome.
Ofício enviado ao DETRAN, o qual declarou a impossibilidade de transferência por haver gravame ativo.
Pedido de ambas as partes para que seja determinada a baixa do gravame.
Medida precipitada.
Financiamento que deve ser retirado pela instituição financeira credora, conforme artigo 16 da Resolução 689 de 27/09/2017 do CONTRAN.
Havendo resistência da instituição financeira credora cabível a discussão da possibilidade da intervenção judicial.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268361-56.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020) Neste sentido, com fulcro na resolução célere do conflito, passo ao dispositivo da decisão imbuído do espírito resolutivo, tão caro ao Poder Judiciário.
CONCLUSÃO Ante o exposto, determino que o executado promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa do gravame sobre o veículo objeto da LIDE ou comprove que já o fez.
Após, cumprido o ônus acima determinado, oficie-se o Detran/MA para que promova a transferência do veículo, bem como as multas e demais tributos vinculados ao automóvel FORD – KA, ANO 2009, PLACA NMU6020, COR PRATA, CHASSI 9BFZK53A0AB151970, RENAVAN 168190125, para transferir, de imediato, o registro do veículo Mitsubishi L 200 4 x4, Diesel, ano/modelo 2001/2001, placa HPJ 7688, até a data de 31/07/2009, ficando seu domínio para o nome da ré Banco Finasa BMC S/A como comprador e fazendo constar o nome da Sr.ª Maria José de Azevedo Garrido como arrendatária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito atuando na 8ª Vara Cível -
30/09/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:49
Outras Decisões
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10/08/2021 10:18
Juntada de petição
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10/06/2021 12:03
Juntada de petição
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03/05/2021 10:52
Juntada de petição
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29/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
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06/04/2021 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2021 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:11
Decorrido prazo de MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:11
Decorrido prazo de VINICIUS LEAL REMONATO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:18
Juntada de petição
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01/09/2020 10:05
Conclusos para despacho
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27/08/2020 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:49
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:49
Decorrido prazo de VINICIUS LEAL REMONATO em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:42
Decorrido prazo de MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:42
Decorrido prazo de JOAO DAVID DE CASTRO FILHO em 26/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 14:43
Juntada de petição
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19/08/2020 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 10:20
Juntada de petição
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17/08/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 11:28
Juntada de Certidão
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06/08/2020 11:20
Juntada de Alvará
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06/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
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05/08/2020 20:56
Juntada de Alvará
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31/07/2020 09:37
Juntada de petição
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29/07/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 22:24
Juntada de petição
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21/07/2020 15:07
Juntada de petição
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08/07/2020 22:28
Conclusos para despacho
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02/07/2020 18:15
Juntada de petição
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25/06/2020 01:23
Recebidos os autos
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25/06/2020 01:23
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/11/2019 09:58
Juntada de Certidão
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31/10/2019 18:37
Juntada de Ofício
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30/10/2019 12:59
Juntada de contrarrazões
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26/10/2019 10:37
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 22/10/2019 19:38:50.
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21/10/2019 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 19:38
Juntada de diligência
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19/10/2019 05:30
Decorrido prazo de SERASA em 15/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 16:54
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 10:35
Juntada de Ofício
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17/10/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 11:13
Conclusos para decisão
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16/10/2019 08:27
Juntada de petição
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14/10/2019 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 17:44
Juntada de diligência
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10/10/2019 10:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 09:36
Juntada de Mandado
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09/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 02:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/10/2019 12:00:00.
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04/10/2019 13:22
Conclusos para despacho
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04/10/2019 12:59
Juntada de petição
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30/09/2019 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2019 14:10
Juntada de diligência
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28/09/2019 23:43
Juntada de Ofício
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27/09/2019 13:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 22:11
Juntada de Ofício
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18/09/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:45
Juntada de petição
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05/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
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12/06/2019 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO em 11/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de JOAO DAVID DE CASTRO FILHO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de DECAR VEICULOS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de KARROPLAK EMPLACAMENTOS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO GARRIDO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB em 10/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 16:35
Juntada de diligência
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05/06/2019 14:11
Juntada de apelação
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30/05/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2019 14:47
Juntada de diligência
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23/05/2019 19:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 19:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 13:15
Juntada de Ofício
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21/05/2019 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2019.
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21/05/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2019 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 20/05/2019.
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18/05/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2019 16:37
Juntada de Ofício
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17/05/2019 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2017 09:43
Juntada de termo
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30/03/2017 08:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 20/03/2017.
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20/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 20/03/2017.
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18/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2017 16:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2017 10:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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16/03/2017 12:39
Audiência conciliação designada para 16/03/2017 10:00.
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16/03/2017 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2017 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2017 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2017 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 11:10
Conclusos para despacho
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25/10/2016 11:10
Juntada de Certidão
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18/10/2016 00:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2016 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2016 15:14
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2016 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2016 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2016 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2016 16:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2016 16:42
Juntada de Certidão
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07/06/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 14:35
Juntada de Certidão
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07/06/2016 14:23
Juntada de Certidão
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23/05/2016 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2016 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2016 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2016 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2016 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2016 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2016 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2016 16:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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