TJMA - 0802265-83.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 17:34
Juntada de petição
-
19/11/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
18/11/2022 13:36
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:42
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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30/10/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:29
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:28
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 20:49
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 14:15
Juntada de termo
-
20/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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24/06/2022 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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03/05/2022 14:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/01/2022 22:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:40
Juntada de termo
-
09/12/2021 12:36
Juntada de termo
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06/12/2021 14:52
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 14:52
Juntada de Alvará
-
04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:48
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800247-94.2017.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR: AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU/VENCIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: 1.Recebido hoje. 2.intimada a parte requerida/vencida apresentou petição, informando pagamento(ID 55415749). 3.Por sua vez a parte autora/credora apresentou manifestação, pugnando pela expedição de alvará do valor depositado e intimação para pagamento da quantia restante devida(ID 55550447). 4.Considerando que o valor depositado pela parte requerida/vencida também é o valor incontroverso, determino sejam expedidos alvarás judiciais em favor da parte autora/credora e seu causídico, conforme conta judicial informada nos autos. 5.Considerando ainda manifestação da parte autora/credora, afirmando a existência de valor devido, sendo a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita1, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial deste fórum, para apuração da existência de valor devido pela parte vencida, devendo a Contadoria Judicial, constatada a existência de valor devido, incidir multa e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 526,§2º, no prazo de 20(vinte) dias úteis. 6.Elaborado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05(cinco) dias. 7.Após, conclusos para decisão. 8.Cumpra-se.
Codó (MA), 23 de novembro de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art.98, VII. -
23/11/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:09
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2021 14:43
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:36
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
05/11/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:05
Juntada de termo
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04/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
0802265-83.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito. Codó(MA), 3 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
03/11/2021 17:49
Juntada de petição
-
03/11/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 15:17
Juntada de petição
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29/10/2021 23:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:56
Juntada de petição
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02/10/2021 03:06
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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02/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0802265-83.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
29/09/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 19:34
Conclusos para despacho
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22/09/2021 19:33
Juntada de termo
-
14/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 14:13
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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05/09/2021 10:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:37
Juntada de petição
-
01/09/2021 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
-
01/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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23/08/2021 07:50
Recebidos os autos
-
23/08/2021 07:50
Juntada de petição
-
09/10/2020 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/10/2020 09:02
Juntada de Ofício
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23/09/2020 08:38
Juntada de Certidão
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22/09/2020 15:14
Juntada de contrarrazões
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18/09/2020 01:11
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
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08/09/2020 08:53
Juntada de Certidão
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03/09/2020 16:17
Juntada de apelação cível
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10/08/2020 11:45
Juntada de petição
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07/08/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 17:03
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 13:09
Juntada de termo
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14/07/2020 13:08
Juntada de Certidão
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14/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
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14/07/2020 12:11
Juntada de petição
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17/06/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:15
Juntada de termo
-
04/06/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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