TJMA - 0802978-92.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 23:55
Juntada de petição
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29/04/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 19:43
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802978-92.2019.8.10.0034 REQUERENTE: VANUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR (OAB 11104-MA) REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CODÓ/MA DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se possuem mais alguma coisa a requerer, nada mais havendo arquive-se.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
10/04/2022 22:02
Juntada de petição
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08/04/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 02:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 10:06
Juntada de termo
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17/03/2022 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 09/03/2022 23:59.
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16/02/2022 08:36
Decorrido prazo de VANUZA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:50
Juntada de termo
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27/12/2021 14:31
Juntada de petição
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18/12/2021 05:34
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802978-92.2019.8.10.0034 REQUERENTE: VANUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CODÓ/MA DESPACHO Recebido hoje.
Antes de analisar a extinção do processo, determino seja intimada a parte requerida para informar a este juízo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre a implantação total do adicional por tempo de serviço, conforme determinado em sentença transitada em julgado nos autos.
Fica oficiado ao Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência de forma eletrônica do valor constante no alvará judicial para a conta da parte credora informada nos autos, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, considerando ainda a política de isolamento social causada pela pandemia do Covid-19.
Cumpra-se.
Sirva o presente como ofício.
Codó-MA, 13.12.2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara -
14/12/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:57
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:57
Juntada de termo
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09/12/2021 13:56
Juntada de termo
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09/12/2021 13:55
Juntada de termo
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09/12/2021 05:21
Juntada de petição
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06/12/2021 14:18
Juntada de Alvará
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25/11/2021 23:46
Outras Decisões
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01/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
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01/11/2021 18:17
Juntada de termo
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01/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
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01/11/2021 18:04
Juntada de petição
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29/10/2021 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/10/2021 23:59.
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11/10/2021 11:40
Decorrido prazo de VANUZA DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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02/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802978-92.2019.8.10.0034 Parte Autora: VANUZA DA SILVA Advogado da parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11.104-A Parte Requerida: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,25/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
29/09/2021 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 23:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2021 00:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2021 17:54
Juntada de petição
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03/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:20
Juntada de termo
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03/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
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22/07/2021 21:27
Juntada de Ofício
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17/06/2021 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 20:11
Juntada de requisição de pequeno valor
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02/06/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 31/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:25
Juntada de petição
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08/04/2021 03:33
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 18:29
Outras Decisões
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30/03/2021 23:36
Conclusos para despacho
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30/03/2021 23:35
Juntada de termo
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30/03/2021 23:35
Juntada de Certidão
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09/03/2021 20:26
Juntada de petição
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09/03/2021 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
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30/12/2020 18:52
Juntada de petição
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18/12/2020 01:49
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 11/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:38
Conclusos para despacho
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26/11/2020 08:04
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:50
Juntada de petição
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18/11/2020 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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15/11/2020 11:05
Recebidos os autos
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15/11/2020 11:05
Juntada de Petição (outras)
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26/06/2020 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/06/2020 15:34
Juntada de Ofício
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17/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:49
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 18:19
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
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14/04/2020 19:59
Juntada de apelação
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02/03/2020 16:18
Juntada de petição
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14/02/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
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16/01/2020 10:12
Conclusos para julgamento
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14/01/2020 10:04
Juntada de Certidão
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08/01/2020 17:43
Juntada de petição
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25/11/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2019 10:26
Juntada de Certidão
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05/11/2019 19:01
Juntada de contestação
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11/09/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 13:45
Conclusos para despacho
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04/09/2019 13:45
Juntada de termo
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02/09/2019 11:21
Distribuído por sorteio
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02/09/2019 10:25
Juntada de protocolo
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02/09/2019 10:24
Juntada de protocolo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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