TJMA - 0813409-90.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:36
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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18/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:29
Homologada a Transação
-
10/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:47
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:18
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 22:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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26/03/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 13:10
Juntada de diligência
-
26/03/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 13:08
Juntada de diligência
-
10/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:09
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:49
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813409-90.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB/BA 25254 REU: F.
DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que em ID 21617338 houve a oposição de embargos de declaração.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para certificar a tempestividade dos embargos de declaração constante nos autos.
Sendo tempestivos, considerando que eventual acolhimento implica na modificação da decisão embargada, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se as partes embargadas para, querendo, se manifestar acerca dos embargos no prazo legal e, em igual prazo, se manifestar sobre o petitório de id. 26411019.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
30/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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25/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 17:09
Juntada de petição
-
08/02/2021 13:45
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:50
Conclusos para decisão
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10/12/2019 10:15
Juntada de petição
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03/08/2019 01:48
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:27
Juntada de embargos de declaração
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12/07/2019 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2019.
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12/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2019 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 11:52
Homologada a Transação
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05/07/2019 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 10:57
Juntada de ata da audiência
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22/05/2019 14:10
Juntada de petição
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14/05/2019 01:10
Decorrido prazo de F. DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS - EPP em 13/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS em 13/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2019 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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