TJMA - 0802162-08.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2021 09:00
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 21:31
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:13
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802162-08.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): TEREZINHA DE JESUS SILVA NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:44
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2021 22:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/08/2021 23:59.
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29/08/2021 17:17
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 23/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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06/08/2021 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
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29/07/2021 19:44
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:36
Juntada de Ato ordinatório
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03/07/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 13:21
Juntada de contestação
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01/06/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2021 22:38
Conclusos para decisão
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26/05/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
30/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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