TJMA - 0004394-77.2013.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
16/10/2023 15:44
Processo Desarquivado
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25/04/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 14:29
Outras Decisões
-
01/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:52
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:13
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:02
Decorrido prazo de ACAILANDIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:02
Decorrido prazo de ADEILTON GONCALVES DE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ANDRADE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:41
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004394-77.2013.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Requerido/Executado: ACAILANDIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s) ULYSSES DE SOUZA MATOS - OAB/MA 9724 , ELAYNE CRISTINA GALLETTI - OAB/MA 7455, LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO - OAB/MA 5158 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
01/10/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 05:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 05:52
Juntada de Certidão
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12/07/2021 06:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/07/2021 06:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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