TJMA - 0803554-80.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2022 09:00
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 10:22
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 10:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803554-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): SANTANDER BANESPA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:38
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 16:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 13:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 20:42
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803554-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): SANTANDER BANESPA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 17 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803554-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A)(S): SANTANDER BANESPA ADVOGADO(A)(S): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB/SP 221.386 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Devidamente intimadas acerca da produção probatória, a parte autora foi silente, enquanto a instituição bancária, ainda em sede de contestação, pugnou pela produção de prova documental, consistente na juntada posterior de documentos (Id: 52586117).
Com vistas a resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como a busca pela verdade real, defiro o pedido formulado pelo Banco Santander Banespa, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental relativa ao negócio jurídico questionado nestes autos.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para julgamento.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:56
Juntada de petição
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28/09/2021 19:06
Outras Decisões
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16/09/2021 18:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 10:28
Juntada de réplica à contestação
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14/09/2021 16:41
Juntada de petição
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30/08/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
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25/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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